TRF3 27/11/2012 - Pág. 1007 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SP296848 - MARCELO FELLER E SP176259E - AMANDA DE CASTRO PACIFICO E SP176107E GUILHERME CHAMPS CASTRO BORGES E SP185552E - MICHEL KUSMINSKY HERSCU E SP283993B
- LILIANA CARRARD) X ANTONIO APARECIDO MAGRI(SP158029 - PAULO VINICIUS SILVA
GORAIB E SP149028 - RICARDO MARTINEZ) X AURO DE FREITAS PEDRETTI(SP158029 - PAULO
VINICIUS SILVA GORAIB E SP149028 - RICARDO MARTINEZ) X BENEDITA MACHADO
BARBOSA(SP131141 - JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO) X CESAR LUIS MENEGASSO(SP190899E AGNON ERICON CAVAEIRO E SP107106 - JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E SP154210 CAMILLA SOARES HUNGRIA E SP119981 - MARCOS ALMIR GAMBERA E SP134250 - FABIO CESAR
SAVATIN E SP233336 - FERNANDO ROMANHOLI GOMES E SP104559 - EDILBERTO DONIZETI
PINATO E SP107626 - JAQUELINE FURRIER E SP174378 - RODRIGO NASCIMENTO DALL´ACQUA E
SP194742 - GIOVANNA CARDOSO GAZOLA E SP239386 - MARIA AUGUSTA SZAJNFERBER DE
FRANCO CARNEIRO E SP137224E - THAIS PAES E SP149194E - RICARDO WOLLER E SP151075 ADRIANO MIOLA BERNARDO) X DENICE ROSA POGGI(SP093534 - MARIO GUIOTO FILHO E
SP158029 - PAULO VINICIUS SILVA GORAIB E SP149028 - RICARDO MARTINEZ) X GILMAR COSTA
PEREIRA(SP093534 - MARIO GUIOTO FILHO E SP158029 - PAULO VINICIUS SILVA GORAIB E
SP149028 - RICARDO MARTINEZ) X GUIDO JOSE BARBON(SP104559 - EDILBERTO DONIZETI
PINATO E SP147391 - RENATO GARCIA SCROCCHIO E SP155299 - ALEXANDRE JOSÉ RUBIO) X
JAIRON DIAS PEREIRA(MG098286 - EMILIANA APARECIDA URZEDO) X JOSE ROBERTO
BARBOSA(SP093534 - MARIO GUIOTO FILHO E SP158029 - PAULO VINICIUS SILVA GORAIB E
SP149028 - RICARDO MARTINEZ) X LIDIA DE SOUZA(SP148773 - MARCELO MIRANDA DORIDELLI)
X LUIS CARLOS CUNHA(SP171858 - HUGO RICARDO LINCON DE OLIVEIRA CENEDESE E SP216467 ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES E SP202682 - TATIANA DELAFINA NOGAROTO) X LUIZ
CARLOS NOGUEIRA(SP158029 - PAULO VINICIUS SILVA GORAIB E SP149028 - RICARDO
MARTINEZ) X MARCO ANTONIO CUNHA(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP171858 HUGO RICARDO LINCON DE OLIVEIRA CENEDESE E SP216467 - ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA
LEMES E SP202682 - TATIANA DELAFINA NOGAROTO) X MARCOS ANTONIO CAMATTA(SP128068 PEDRO RODRIGUES NETTO) X NILS MIRIO MELLO MELO(SP121810 - JAIME DEMETRIO DE
BORTOLE E SP056744 - JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO E SP091463 - PAULO SERGIO DO
NASCIMENTO E SP183905 - MARCELO DONIZETE BORGES E SP065371 - ALBERTO ZACHARIAS
TORON E SP146100 - CARLA VANESSA TIOZZI HUYBI DE DOMENICO E SP125447 - HELOISA
ESTELLITA SALOMAO E SP138278E - VERONICA ABDALLA STERMAN E SP144789E - NAIARA DE
SEIXAS CARNEIRO E SP147034E - FELIPE MARQUES DE MENDONÇA E SP151564E - JULIANA
VILLACA FURUKAWA E SP012735 - ADAUTO ALONSO SILVINHO SUANNES E SP093534 - MARIO
GUIOTO FILHO) X VALTER FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR(SP158029 - PAULO VINICIUS SILVA
GORAIB E SP149028 - RICARDO MARTINEZ E SP271995 - SABRINA WAIDEMAN)
Vistos, etc.Primeiramente, indefiro o pedido formulado pela defesa do réu César Luis Menegasso. A tese da
necessidade de um novo interrogatório, também defendida pelo Ministério Público Federal, já foi afastada pelo
Juízo às folhas 3191/391-verso, de modo que a questão está plenamente superada. Folhas 3203/3204: à míngua de
previsão legal, indefiro o pedido formulado pela defesa de Alfeu Crozato Mozaquatro.No mais, diante da certidão
de folha 3205, seria o caso de aplicar, conforme entendimento pacífico da jurisprudência, o disposto no artigo 28,
do CPP.Entretanto, ainda que inexista previsão legal que autorize a suspensão automática da ação no caso de
interposição de Correição Parcial, diante do pedido constante do item b daquela correição, no sentido de, em sede
de provimento liminar, anular a decisão de folhas 3191/3191-verso, quanto à negativa de intimação dos réus para
que se manifestassem acerca de eventual interrogatório, e do fato de que, logrado êxito em seu intento, os atos
subsequentes fatalmente estariam eivados de nulidade, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, ou até que haja decisão acerca do pleito do Ministério Público Federal. Caso seja indeferida a liminar, assim
como ocorreu em relação aos autos da ação penal n.º 0001864-05.2006.4.03.6124, não haverá óbice ao
prosseguimento da ação.Dê-se vista ao Ministério Público Federal para ciência e, após, intime-se a defesa dos
réus. Jales, 22 de outubro de 2012. ANDRÉIA FERNANDES ONOJuíza Federal Substituta
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS
1ª VARA DE OURINHOS
DR. MAURO SPALDING
JUIZ FEDERAL
BEL. LUCIANO KENJI TADAFARA
DIRETOR DE SECRETARIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2012
1007/1109