TRF3 04/12/2012 - Pág. 77 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
00025 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005475-90.2010.4.03.6102/SP
2010.61.02.005475-6/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal VESNA KOLMAR
VICENTE RIBEIRO GARCIA e outros
VICENTE RIBEIRO GARCIA
MARCOS HENRIQUE COLTRI e outro
VICENTE RIBEIRO GARCIA
MARCOS HENRIQUE COLTRI e outro
VICENTE RIBEIRO GARCIA
MARCOS HENRIQUE COLTRI e outro
VICENTE RIBEIRO GARCIA
VICENTE RIBEIRO GARCIA FAZ STA ROSA
VICENTE RIBEIRO GARCIA FAZ STA TEREZINHA
VICENTE RIBEIRO GARCIA
MARCOS HENRIQUE COLTRI e outro
VICENTE RIBEIRO GARCIA
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO N S A
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO BOA VISTA
VICENTE RIBEIRO GARCIA
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO N S A APARECIDA
VICENTE RIBEIRO GARCIA
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO PRIMAVERA
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO SAO GERALDO
VICENTE RIBEIRO GARCIA
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO SAO PEDRO
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO BELA VISTA
VICENTE RIBEIRO GARCIA
MARCOS HENRIQUE COLTRI e outro
VICENTE RIBEIRO GARCIA
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO TERRA PRETA
SITIO BOA VISTA
VICENTE RIBEIRO GARCIA SITIO STA RITA
MARCOS HENRIQUE COLTRI e outro
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
DECISÃO DE FOLHAS
00054759020104036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP
EMENTA
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. ARTIGO 25, I
E II, LEI 8212/91. LEGITIMIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO RESP 903394.
EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. RE 363852. EC 20/98. ARTIGO 195 CF. DESNECESSIDADE DE LEI
COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. STF. RE 566621. LEI 118/2005. AÇÕES
POSTERIORES. RESTITUIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO.
1. Legitimidade para o pedido de restituição. REsp 903394 - Aplicação restrita para os tributos indiretos. Artigo
25, I e II, da Lei 8.212/91. Empregador rural pessoa física é contribuinte. Artigo 121, I, CTN. Pólo passivo da
relação jurídico-tributária. Parte legítima.
2. Exigibilidade da cobrança. Dois momentos distintos de cobrança: antes da edição da Emenda Constitucional nº.
20/98 e, após, tendo em vista que essa emenda alterou a base de cálculo para fins de incidência da referida
contribuição.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2012
77/2675