TRF3 06/12/2012 - Pág. 122 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
pagamento dos honorários sucumbenciais.No caso de não haver impugnação, ressalte-se a possibilidade do
acréscimo de dez por cento, a título de multa, bem como do bloqueio online, via Bacenjud, do saldo em contacorrente ou aplicação financeira dos valores executados, na hipótese de descumprimento.Int.
0008348-55.2004.403.6108 (2004.61.08.008348-7) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP149775 - EDUARDO ORLANDELI MARQUES E
SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA) X ANDORINHA FERRAMENTAS
LTDA(SP079934 - MARIA EDUARDA AP MATTO GROSSO BORGES ANDREO DA FONSECA E
SP079934 - MARIA EDUARDA AP MATTO GROSSO BORGES ANDREO DA FONSECA) X EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X ANDORINHA
FERRAMENTAS LTDA(SP149775 - EDUARDO ORLANDELI MARQUES E SP205337 - SIMONE REGINA
DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA E SP079934 - MARIA EDUARDA AP MATTO GROSSO BORGES
ANDREO DA FONSECA)
Fls. 251/252- Expeça-se carta precatória para a constatação acerca da existência de bens de propriedade da
empresa executada, na residência de sua sócia, indicada à fl. 239 (sra. Regina).Int.
0008925-33.2004.403.6108 (2004.61.08.008925-8) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGOA-SAMBA E SP181339 - HAMILTON ALVES CRUZ) X VETTI TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO E
COMERCIAL LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP
INTERIOR X VETTI TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO E COMERCIAL LTDA(SP181339 HAMILTON ALVES CRUZ E SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA)
A credora não demonstrou o abuso de personalidade jurídica da ré, seja por confusão patrimonial, seja por desvio
de finalidade, não se extraindo de simples paralisação das atividades da empresa a conclusão de que seus
administradores teriam de qualquer modo utilizado a pessoa moral como anteparo para o recebimento de
vantagem econômica, às custas do crédito da EBCT.Assim, indefiro o pedido de desconsideração.Int.
0009882-97.2005.403.6108 (2005.61.08.009882-3) - AZTLAN ELEVADORES ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA(SP138544 - JULIO VINICIUS AUAD PEREIRA) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP138597 - ALDIR
PAULO CASTRO DIAS E SP022292 - RENATO TUFI SALIM) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X AZTLAN ELEVADORES ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA X CAIXA SEGURADORA S/A X AZTLAN ELEVADORES ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA SEGURADORA S/A X AZTLAN
ELEVADORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Fl. 313: antes da expedição de alvará de levantamento em favor da Caixa Seguradora S/A, considerando a ainda
não apresentação de via assinada do instrumento de confissão de dívida, por primeiro, intime-se a Caixa
Seguradora para, em até 30 dias, apresentá-la, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.Após, dê-se ciência à
autora.
0001580-74.2008.403.6108 (2008.61.08.001580-3) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP149768 - CARLOS RIVABEN ALBERS) X DESTILARIA BOSO LTDA(SP152885 - ERICK PRADO
ARRUDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DESTILARIA BOSO LTDA
A credora não demonstrou o abuso de personalidade jurídica da ré, seja por confusão patrimonial, seja por desvio
de finalidade, não se extraindo de simples paralisação das atividades da empresa a conclusão de que seus
administradores teriam de qualquer modo utilizado a pessoa moral como anteparo para o recebimento de
vantagem econômica, às custas do crédito da EBCT.Assim, indefiro o pedido de desconsideração.Int.
0010376-20.2009.403.6108 (2009.61.08.010376-9) - HILDA ROSA DE ALMEIDA X CRISTINA ROSA DE
LIMA SAPATA X ALBERTO DE LIMA X FRANCISCO CARLOS DE LIMA(SP260199 - LUZIA CRISTINA
BORGES VIDOTTO E SP253480 - SIMONE APARECIDA TOLOY COSIN) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X HILDA ROSA DE ALMEIDA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP253480 - SIMONE APARECIDA
TOLOY COSIN E SP260199 - LUZIA CRISTINA BORGES VIDOTTO)
Concedo à CEF 30 dias para trazer aos autos os extratos solicitados pela Contadoria, à fl. 150.Int.
0008783-19.2010.403.6108 - GERALDO AUGUSTO RODRIGUES(SP243979 - MARCUS VINICIUS
PEIXOTO NHOLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X
GERALDO AUGUSTO RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP084008 - MAURO MAGNO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/12/2012
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