TRF3 11/01/2013 - Pág. 952 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
advogados não está claro quanto à divisão dos honorários sucumbenciais.Intimem-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0013272-64.2012.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS013654 - LUIS FERNANDO
BARBOSA PASQUINI ) X MARIEDA DE OLIVEIRA AGUIAR
Cite-se. Designo audi~e~encia de conciliação para o dia 5 de fevereiro de 2013, às 15:30 horas, quando, se não
houver acordo, decidirei sobre o pedido de liminar
5A VARA DE CAMPO GRANDE
DR(A) DALTON IGOR KITA CONRADO
JUIZ FEDERAL
DRA(A) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA
JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA
BEL(A) JAIR DOS SANTOS COELHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA
Expediente Nº 1247
ACAO PENAL
0006011-97.2002.403.6000 (2002.60.00.006011-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. EMERSON
KALIF SIQUEIRA) X JOSE IDAMAR PINHEIRO DE FIGUEIREDO(MS002640 - RUY LUIZ FALCAO
NOVAES)
Fica intimada a defesa do acusado JOSÉ IDAMAR PINHEIRO DE FIGUEIREDO da expedição da carta
precatória nº 694/2012-SC05, para a Subseção Judiciária de São Paulo/SP, para o reinterrogatório do acusado. O
acompanhamento do andamento da referida deprecata deverá ser realizado junto ao Juízo Deprecado,
independentemente de nova intimação.
0002510-33.2005.403.6000 (2005.60.00.002510-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1215 - LAURO
COELHO JUNIOR) X ELI PEREIRA DINIZ(PR005587 - ELI PEREIRA DINIZ)
Fica a defesa do acusado ELI PEREIRA DINIS intimada da juntada dos documentos de f. 815/832 e 834/841 e
para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias.
0005132-12.2010.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1021 - PEDRO PAULO GRUBITS G.
DE OLIVEIRA) X MAHMOD DA SILVA DEGAICHE(MS014022 - PERCEU JORGE BARTOLOMEU
MONTEIRO RONDA E MS015235 - ANTONIO MATHEUS SCHERER E MS013728 - EDER CARLOS
MOURA CANDADO) X WILMAR TEBALDI DA ROZA(MS006565 - REGINA LUCIA DINIZ GOUVEA
BERNI) X DELSON SILVA E SILVEIRA X MARLON ROBIN DE MELO(MS001973 - SIDENEY PEREIRA
DE MELO)
Defiro o pedido do Ministério Público Federal de f. 464 e verso. Citem-se os acusados Marlon Robin de Melo,
Wilmar Tebaldi Roza e Delson Silva Silveira, sendo o primeiro e o último nos endereços indicados às f. 464 e o
segundo, nos endereços informados às f. 455 e 464, com exceção dos endereços localizados em outras cidades,
para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de
Processo Penal.Sem prejuízo das diligências acima, tendo em vista que os acusados Marlon Robin de Melo e
Wilmar Tebaldi da Roza constituíram advogados (f. 100, 312 e 457), intimem-se as defesas dos referidos
acusados para, no prazo de dez dias, apresentarem defesa por escrito em favor dos denunciados, nos termos dos
artigos 396 e 396-a do Código de Processo Penal. Caso as diligências para as citações dos acusado Wilmar
Tebaldi e Delson Silva e Silveira restem negativas nos endereços constantes nesta Capital, expeçam-se cartas
precatórias para as citações nos endereços localizados em outras cidades, indicados às f. 464.Intimem-se.Ciência
ao Ministério Público Federal. IS: Ficam as defesas dos acusados Wilmar Tebaldi Roza e Marlon Robin de Melo,
intimadas para, no prazo de dez dias, apresentarem defesa por escrito em favor dos referidos acusados, nos termos
dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Expediente Nº 1250
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2013
952/1001