TRF3 18/01/2013 - Pág. 364 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
remunere merecidamente o patrono do vencedor na demanda.
Observando o art. 20, § 4º, Do CPC, bem como considerando o valor da causa, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil
reais), corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14/STJ), na forma da Resolução CJF nº
134/2010, atende a ambos os critérios, não representando valor exorbitante, nem acarretando aviltamento à
dignidade profissional do Advogado.
Relativamente às custas processuais, verifica-se que a ré é isenta do seu pagamento por força do art. 4º, inciso I,
da Lei nº 9.289/96, competindo-lhe, porém, o reembolso dos valores adiantados pela parte adversa a esse título
(art. 4º, parágrafo único).
Dispositivo
Em face do exposto, com fundamento nos artigos 515 e 557, § 1º-A, ambos do Código de Processo Civil,
combinados com o preceituado no artigo 33 do Regimento Interno desta Corte Regional, dou provimento à
apelação da autoria para acolher parcialmente os pedidos e julgar o processo com resolução do mérito, na forma
do artigo 269, inciso I, do mesmo Código, condenando a União a restituir o indébito do imposto de renda na
forma acima explicitada.
Publique-se. Intimem-se. Após, transcorrido o prazo legal, sem recurso, o que a Secretaria da Turma certificará,
remetam-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de estilo.
São Paulo, 09 de janeiro de 2013.
ALDA BASTO
Desembargadora Federal Relatora
00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000439-37.2005.4.03.6104/SP
2005.61.04.000439-8/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
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Desembargadora Federal ALDA BASTO
GUILHERME FERNANDES FILHO e outros
FRANCISCO XAVIER PEREIRA MONTENEGRO
YZIDORO RAMALHO RODRIGUES
GONCALO FERNANDES MOYSES
GERSON CESAR GONCALVES
HEITOR RAMOS FILHO
INACIO NICACIO DA SILVA
HELIO AVOLIO
HELSON DE ASSIS BEZERRA
FRANCISCO MESSIAS DOS SANTOS
KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO e outro
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
DECISÃO
Trata-se de ação ordinária ajuizada em 24/01/2005 em face da UNIÃO FEDERAL, postulando GUILHERME
FERNANDES FILHO, FRANCISCO XAVIER PEREIRA MONTENEGRO, YZIDORO RAMALHO
RODRIGUES, GONÇALO FERNANDES MOYSES, GERSON CESAR GONÇALVES, HEITOR
RAMOS FILHO, INÁCIO NICACIO DA SILVA, HELIO AVOLIO, HELSON DE ASSIS BEZERRA e
FRANCISCO MESSIAS DOS SANTOS afastar a exigibilidade do imposto de renda retido na fonte sobre
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/01/2013
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