TRF3 06/02/2013 - Pág. 113 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Banco do Brasil, na agência 0052-3 - Campinas, situada na R. Costa Aguiar, 626, Centro, nesta cidade.Se por
alguma razão o beneficiário estiver impedido de comparecer à agência bancária para sacar o valor, deverá passar
uma procuração transferindo a outra pessoa o poder de efetuar o saque.Neste caso, a procuração deverá ser com
firma reconhecida em cartório e deverá conter expressamente a finalidade de se efetuar o saque, com o registro do
número da RPV/precatório ou o número da conta corrente.Após, deverá(ão) o(s) beneficiário(s), no prazo de 10
dias, informar(em) acerca do levantamento dos valores disponibilizados.Nada mais.
0000546-73.2008.403.6105 (2008.61.05.000546-7) - MARIA ANGELICA BIASOLI(SP247608 - CARLOS
RUBENS SANTOS GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1994 MARILIA CYSNEIROS CAVALCANTI DE MENEZES) X MARIA ANGELICA BIASOLI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Em face da interposição dos embargos à execução nº 0012800-39.2012.403.6105 a estes apensados, fica suspensa
a presente execução, até o julgamento final daqueles.Int.
0011243-56.2008.403.6105 (2008.61.05.011243-0) - JOAQUIM MIGUEL RODRIGUES(SP277222 - HUGO
KINTARO AOKI E SP185618 - DANIELA CARDOSO MENEGASSI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1226 - LAEL RODRIGUES VIANA) X JOAQUIM MIGUEL RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico, nos termos do art. 162, parágrafo 4º do CPC, que ficarão as partes intimadas da disponibilização da
importância relativa à Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório referente aos honorários advocatícios
devidos.Conforme artigo 17, parágrafo 1º da Resolução 559/2007 do Conselho da Justiça Federal, os saques
devem ser efetuados mediante o comparecimento do beneficiário perante o Banco do Brasil, na agência 0052-3 Campinas, situada na R. Costa Aguiar, 626, Centro, nesta cidade.Se por alguma razão o beneficiário estiver
impedido de comparecer à agência bancária para sacar o valor, deverá passar uma procuração transferindo a outra
pessoa o poder de efetuar o saque.Neste caso, a procuração deverá ser com firma reconhecida em cartório e deverá
conter expressamente a finalidade de se efetuar o saque, com o registro do número da RPV/precatório ou o
número da conta corrente.Após, deverá(ão) o(s) beneficiário(s), no prazo de 10 dias, informar(em) acerca do
levantamento dos valores disponibilizados.Nada mais.
0009387-23.2009.403.6105 (2009.61.05.009387-7) - GERALDO NARCISO DE ALMEIDA(SP231915 - FELIPE
BERNARDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1962 - RAFAELA DA
FONSECA LIMA ROCHA) X GERALDO NARCISO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Em face da informação supra, remetam-se os autos ao SEDI para a alteração no pólo ativo da ação, devendo
constar GERALDO NARCISO DE ALMEIDA.No retorno, expeçam-se os ofícios requisitórios conforme já
determinado às fls. 353.Após a expedição dos RPVs, aguarde-se o pagamento em secretaria, em local
especificamente destinado a tal fim.Int.CERTIDÃO FL. 375:Certifico, nos termos do art. 162, parágrafo 4º do
CPC, que ficará o patrono da parte autora intimado da disponibilização da importância relativa à Requisição de
Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório expedida nestes autos, referente aos honorários advocatícios.Os saques
devem ser efetuados mediante o comparecimento do beneficiário perante o Banco do Brasil, na agência 0052-3 Campinas, situada na R. Costa Aguiar, 626, Centro, nesta cidade.Se por alguma razão o beneficiário estiver
impedido de comparecer à agência bancária para sacar o valor, deverá passar uma procuração transferindo a outra
pessoa o poder de efetuar o saque.Neste caso, a procuração deverá ser com firma reconhecida em cartório e deverá
conter expressamente a finalidade de se efetuar o saque, com o registro do número da RPV/precatório ou o
número da conta corrente.Após, deverá(ão) o(s) beneficiário(s), no prazo de 10 dias, informar(em) acerca do
levantamento dos valores disponibilizados.Nada mais.
0009835-93.2009.403.6105 (2009.61.05.009835-8) - JENIVAL CAMPOS DO CARMO(SP167808 - EUGENIA
MARIA RIZZO SAMPAIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1962 RAFAELA DA FONSECA LIMA ROCHA) X JENIVAL CAMPOS DO CARMO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico, nos termos do art. 162, parágrafo 4º do CPC, que ficará o patrono da parte autora intimado da
disponibilização da importância relativa à Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório expedida nestes
autos, referente aos honorários advocatícios.Os saques devem ser efetuados mediante o comparecimento do
beneficiário perante o Banco do Brasil, na agência 0052-3 - Campinas, situada na R. Costa Aguiar, 626, Centro,
nesta cidade.Se por alguma razão o beneficiário estiver impedido de comparecer à agência bancária para sacar o
valor, deverá passar uma procuração transferindo a outra pessoa o poder de efetuar o saque.Neste caso, a
procuração deverá ser com firma reconhecida em cartório e deverá conter expressamente a finalidade de se efetuar
o saque, com o registro do número da RPV/precatório ou o número da conta corrente.Após, deverá(ão) o(s)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/02/2013
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