TRF3 08/02/2013 - Pág. 517 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
executivo judicial.A parte poderia ingressar com ação de conhecimento a fim de obter sentença condenatória, no
entanto preferiu ingressar com a ação monitória, procedimento mais abreviado.Destarte, o cabimento da ação
proposta é patente, consoante ementas de julgados a seguir transcritos:AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - EMBARGOS À MONITÓRIA - ENCARGOS
ILEGAIS - ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS DO PERITO.I - O contrato de abertura
de crédito rotativo, acompanhado da planilha de cálculo e dos extratos de conta-corrente, constitui prova
suficiente para o ajuizamento da ação monitória (Súmula n.º 247/STJ) - excerto(STJ - RESP - RECURSO
ESPECIAL - 337522, Processo: 200100988626, UF: MG, Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA, DJ
DATA:19/12/2003, PÁGINA:451, Relator CASTRO FILHO)PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. SÚMULA N. 247-STJ. AÇÃO MONITÓRIA. CABIMENTO.
EMBARGOS. APRECIAÇÃO DO MÉRITO.I. Reconhecida a adequação da monitória para recebimento de
débito constituído em contrato bancário de crédito rotativo, nos termos da jurisprudência desta Corte, não se pode
impor às partes submeterem-se ao rito ordinário com esse mesmo objetivo.II. Recurso especial conhecido e
provido, para determinar ao juízo singular a apreciação do mérito dos embargos opostos pela devedora.(STJ RESP - RECURSO ESPECIAL - 492911, Processo: 200300061596, UF: RJ, Órgão Julgador: QUARTA
TURMA, DJ DATA:23/06/2003, PÁGINA:387, Relator ALDIR PASSARINHO JUNIOR)Destarte, defiro a
petição inicial e DETERMINO A CITAÇÃO DO RÉU, nos termos do artigo 1.102b do Código de Processo Civil,
EXPEDINDO-SE MANDADO MONITÓRIO, devendo constar dele a advertência de que se não opostos
embargos em quinze dias, converter-se o mandado monitório em mandado executivo (artigo 1.102-C do Código
de Processo Civil).Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios, que ora arbitro
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.Intime-se.
0000309-36.2013.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
CINTHIA FORMIGONI
Vistos.Tratam os presentes de ação monitória, partes qualificada na inicial, objetivando a obtenção de título
executivo judicial.A parte poderia ingressar com ação de conhecimento a fim de obter sentença condenatória, no
entanto preferiu ingressar com a ação monitória, procedimento mais abreviado.Destarte, o cabimento da ação
proposta é patente, consoante ementas de julgados a seguir transcritos:AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - EMBARGOS À MONITÓRIA - ENCARGOS
ILEGAIS - ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS DO PERITO.I - O contrato de abertura
de crédito rotativo, acompanhado da planilha de cálculo e dos extratos de conta-corrente, constitui prova
suficiente para o ajuizamento da ação monitória (Súmula n.º 247/STJ) - excerto(STJ - RESP - RECURSO
ESPECIAL - 337522, Processo: 200100988626, UF: MG, Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA, DJ
DATA:19/12/2003, PÁGINA:451, Relator CASTRO FILHO)PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. SÚMULA N. 247-STJ. AÇÃO MONITÓRIA. CABIMENTO.
EMBARGOS. APRECIAÇÃO DO MÉRITO.I. Reconhecida a adequação da monitória para recebimento de
débito constituído em contrato bancário de crédito rotativo, nos termos da jurisprudência desta Corte, não se pode
impor às partes submeterem-se ao rito ordinário com esse mesmo objetivo.II. Recurso especial conhecido e
provido, para determinar ao juízo singular a apreciação do mérito dos embargos opostos pela devedora.(STJ RESP - RECURSO ESPECIAL - 492911, Processo: 200300061596, UF: RJ, Órgão Julgador: QUARTA
TURMA, DJ DATA:23/06/2003, PÁGINA:387, Relator ALDIR PASSARINHO JUNIOR)Destarte, defiro a
petição inicial e DETERMINO A CITAÇÃO DO RÉU, nos termos do artigo 1.102b do Código de Processo Civil,
EXPEDINDO-SE MANDADO MONITÓRIO, devendo constar dele a advertência de que se não opostos
embargos em quinze dias, converter-se o mandado monitório em mandado executivo (artigo 1.102-C do Código
de Processo Civil).Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios, que ora arbitro
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.Intime-se.
0000313-73.2013.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
PEDRO RODRIGUES SARGENTO
Vistos.Tratam os presentes de ação monitória, partes qualificada na inicial, objetivando a obtenção de título
executivo judicial.A parte poderia ingressar com ação de conhecimento a fim de obter sentença condenatória, no
entanto preferiu ingressar com a ação monitória, procedimento mais abreviado.Destarte, o cabimento da ação
proposta é patente, consoante ementas de julgados a seguir transcritos:AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - EMBARGOS À MONITÓRIA - ENCARGOS
ILEGAIS - ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS DO PERITO.I - O contrato de abertura
de crédito rotativo, acompanhado da planilha de cálculo e dos extratos de conta-corrente, constitui prova
suficiente para o ajuizamento da ação monitória (Súmula n.º 247/STJ) - excerto(STJ - RESP - RECURSO
ESPECIAL - 337522, Processo: 200100988626, UF: MG, Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA, DJ
DATA:19/12/2003, PÁGINA:451, Relator CASTRO FILHO)PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. SÚMULA N. 247-STJ. AÇÃO MONITÓRIA. CABIMENTO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/02/2013
517/1055