TRF3 25/02/2013 - Pág. 1026 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCURADOR) X SANDRO ESCHENAZI(PB004319 - DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO E PB015453
- EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO)
Considerando o teor das certidões retro, pela derradeira vez, intimem-se os defensores do acusado (f. 482), para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem sua alegação final.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem-me os autos conclusos para sentença.Int.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORA
1A VARA DE PONTA PORA
*PA 1,0 JUIZA FEDERAL LISA TAUBEMBLATT.
DIRETOR DE SECRETARIA EDSON APARECIDO PINTO.*
Expediente Nº 5242
ACAO PENAL
0003113-18.2010.403.6005 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1395 - LUIS CLAUDIO SENNA
CONSENTINO) X LUZIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA(MS000878 - DEODATO DE OLIVEIRA
BUENO)
Por reajuste de pauta, redesigno a audiência de oitiva da testemunha de acusação LUIS FERNANDO COSTA, a
ser realizada pelo sistema de videoconferência, com a 1ª Vara Federal de Dourados/MS, para o dia 15/03/2013, às
15:00 horas. CUMPRA-SE..AP 0,10 Intime-se..AP 0,10 Ciência ao MP..AP 2,10 ESTE DESPACHOSERVIRÁ
COMO OFÍCIO (n 066/2013) À 1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS - Ref.CP nº000293862.2012.403.6002 (Vossa).
Expediente Nº 5244
INQUERITO POLICIAL
0001923-49.2012.403.6005 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS X SANDRO
GONCALVES LIMA(MS011716 - HELGA PEREIRA DIAS) X JEFFERSON GOMES VIEIRA(MS011716 HELGA PEREIRA DIAS)
Fica a defesa do réu Jeferson intimada a se manifestar acerca da certidão de fl. 243, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente Nº 5245
ACAO PENAL
0000032-71.2004.403.6005 (2004.60.05.000032-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO
ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X LAERCIO ARTIOLLI(SP150165 - MARIA APARECIDA DA SILVA
SARTORIO E SP230309 - ANDREA MARQUES DA SILVA E SP155715 - MARIA HELOISA DA SILVA
COVOLO E SP113423 - LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA E SP026667 - RUFINO DE CAMPOS)
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal que o MPF move contra Laércio Artiolli e o
absolvo da imputação de prática de crime definido no art. 299 do CP, com arrimo no art. 386, III, do CPP.
2A VARA DE PONTA PORA
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Expediente Nº 1450
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/02/2013
1026/1048