TRF3 19/03/2013 - Pág. 298 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
76,97 .PA 1,15 4081 .PA 1,15 1,08% João .PA 1,15 41.013,97 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15
10.776,26 .PA 1,15 11.627,97 .PA 1,15 851,71 .PA 1,15 4083 .PA 1,15 1,08% João Batis .PA 1,15 21.909,40 .PA
1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 5.522,51 .PA 1,15 5.958,98 .PA 1,15 436,47 .PA 1,15 4085 .PA 1,15
1,08% Helena .PA 1,15 7.480,93 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 1.554,68 .PA 1,15 1.677,55 .PA
1,15 122,87 .PA 1,15 4087 .PA 1,15 1,08% Francisco .PA 1,15 5.810,60 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA
1,15 1.095,34 .PA 1,15 1.181,91 .PA 1,15 86,57 .PA 1,15 4089 .PA 1,15 1,08% Fátima .PA 1,15 10.724,25 .PA
1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 2.446,59 .PA 1,15 2.641,16 .PA 1,15 194,57 .PA 1,15 4091 .PA 1,15
1,08% Everaldo .PA 1,15 3.547,54 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 472,99 .PA 1,15 510,59 .PA 1,15
37,60 .PA 1,15 4093 .PA 1,15 1,08% Eliete .PA 1,15 7.219,02 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15
1.482,65 .PA 1,15 1.600,55 .PA 1,15 117,90 .PA 1,15 4095 .PA 1,15 1,08% Eliana .PA 1,15 7.584,86 .PA 1,15
27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 1.583,26 .PA 1,15 1.709,17 .PA 1,15 125,91 .PA 1,15 4097 .PA 1,15 1,08%
Egídio .PA 1,15 35.318,43 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 9.209,99 .PA 1,15 9.942,44 .PA 1,15
732,45 .PA 1,15 4099 .PA 1,15 1,08% Valdir .PA 1,15 5.262,58 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15
944,63 .PA 1,15 1.019,74 .PA 1,15 75,11 .PA 1,15 4101 .PA 1,15 1,08% Adriano .PA 1,15 3.459,56 .PA 1,15
27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 448,80 .PA 1,15 484,49 .PA 1,15 35,69 .PA 1,15 4103 .PA 1,15 1,08% Antonio
.PA 1,15 7.017,47 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 1.427,22 .PA 1,15 1.540,73 .PA 1,15 113,51 .PA
1,15 4105 .PA 1,15 1,08% Antonio .PA 1,15 5.440,72 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 993,62 .PA
1,15 1.072,63 .PA 1,15 79,01 .PA 1,15 4107 .PA 1,15 1,08% Ariovaldo .PA 1,15 5.169,94 .PA 1,15 27,50% .PA
1,15 502,58 .PA 1,15 919,15 .PA 1,15 992,23 .PA 1,15 73,08 .PA 1,15 4109 .PA 1,15 1,08% Carlos .PA 1,15
7.190,33 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 1.474,76 .PA 1,15 1.592,04 .PA 1,15 117,28 .PA 1,15 4111
.PA 1,15 1,08% Eduardo .PA 1,15 7.431,01 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 1.540,95 .PA 1,15
1.663,49 .PA 1,15 122,54 .PA 1,15 4113 .PA 1,15 1,08% Angela Maria .PA 1,15 21.196,92 .PA 1,15 27,50% .PA
1,15 502,58 .PA 1,15 5.326,57 .PA 1,15 5.750,18 .PA 1,15 423,61 .PA 1,15 4115 .PA 1,15 1,08% Ana Vitoria
.PA 1,15 10.791,28 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 2.465,02 .PA 1,15 2.661,05 .PA 1,15 196,03 .PA
1,15 4117 .PA 1,15 1,08% Carlos Albe .PA 1,15 9.914,38 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 2.223,87
.PA 1,15 2.400,72 .PA 1,15 176,85 .PA 1,15 4119 .PA 1,15 1,08% Ana Isabel .PA 1,15 16.091,91 .PA 1,15
27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 3.922,70 .PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 0,00% Antonio Celso .PA 1,15
14.251,38 .PA 1,15 27,50% .PA 1,15 502,58 .PA 1,15 3.416,55 .PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 0,00% (A)
.PA 1,15 R$595.396,03 .PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 (G) .PA 1,15 R$139.991,15 .PA 1,15 R$10.233,23 .PA 1,15
.PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 (A+G) .PA 1,15 R$ 735.387,18 .PA 1,15 .PA 1,15 .PA 1,15 Esses
valores não foram encaminhados erroneamente pela Justiça do Trabalho, apenas constam como recolhidos pelo
Banco do Brasil, sem se saber a razão da diferença, que - repita-se - foi praticamente constante. Que houve erro
por parte do agente arrecadador, isto ficou estabelecido. Cinge-se a questão em se saber se houve ou não prejuízo
à Fazenda Nacional. Entendo que o prejuízo à Fazenda Nacional não ficou demonstrado. Não se pode afirmar com
certeza que houve a restituição a maior de imposto a todos os demais litigantes da ação trabalhista. Isso, porque a
restituição é apurada nos termos das declarações dos contribuintes, que, como no caso do autor, devem ter
declarado os valores homologados pela Justiça do Trabalho, tendo ficado todos alheios ao erro do Banco do
Brasil. Como sem prejuízo, não há indenização, o feito deve ser julgado improcedente. DISPOSITIVO Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil para que se anule o Lançamento Fiscal n.º 2007/608451474844208 e se restitua o imposto
antecipadamente pago a maior, caso outra pendência não exista, devidamente corrigido pela SELIC, desde agosto
de 2008. JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, também nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Condeno a Fazenda Nacional à restituição das custas e honorários advocatícios que fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais), a cada vencedor. Sentença dispensada do reexame necessário, nos termos do
artigo 475, 2º, do CPC. P. R. I.
0002619-74.2011.403.6117 - PAULO SERGIO GIUSEPPIN(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE
SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1496 - WAGNER
MAROSTICA)
SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário, proposta por PAULO SERGIO
GIUSEPPIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que postula: 1) o
reconhecimento dos períodos laborados em atividades especiais, com registro em carteira, nas seguintes empresas:
a) Sevilla & Cia Ltda (aprendiz de sapateiro - 04.03.1976 a 26.01.1979); b) Jarbas Faracco & Cia (sapateiro 01.03.1979 a 24.01.1983); c) Pedro Bianco Filho & Cia Ltda (lixador - 01.08.1983 a 02.07.1985); d) Maber Indústria e Comércio de Calçados Ltda (lixador - 03.07.1985 a 25.02.1986); e) Indústria de Calçados Rojoro Ltda
(lixador - 01.04.1986 a 30.04.1986); f) Morelli - Rossi Indústria e Comércio Ltda (montador - 05.05.1986 a
17.09.1986); g) Calçados Rafhaelli Ltda (montador - 08.10.1986 a 15.03.1987); h) Graciano & Irmão Ltda
(montador - 08.06.1987 a 05.02.1990); i) Indústria de Calçados Alfiroma Ltda (auxiliar de montagem 01.02.1990 a 20.04.1990); j) Sevilla & Cia Ltda (montador - 14.05.1990 a 10.11.1994); k) W. E. Calçados Ltda
(montador - 06.03.1995 a 10.02.1996); l) Calçados Charlô Ltda (montador - 07.05.1996 a 01.04.1998); m)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/03/2013
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