TRF3 21/03/2013 - Pág. 423 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Manifeste-se a parte autora-exequente, requerendo o que de direito, tendo em vista a manifestação do INSS
informando que nada lhe é devido.2. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção da execução.3. Int.
0000733-51.2002.403.6183 (2002.61.83.000733-5) - AFFONSO SILVERIO DOS SANTOS(SP037209 IVANIR CORTONA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 883 - LUCIANA
MAIBASHI NEI) X AFFONSO SILVERIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
FL. 147 - Indefiro, posto que encontra-se pendente de solução os embargos à execução interposto.Int.
0001432-42.2002.403.6183 (2002.61.83.001432-7) - JOSE PEREIRA MODESTO(SP089472 - ROQUE
RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 924 JORGE LUIS DE CAMARGO) X JOSE PEREIRA MODESTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS,
requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 168, de 05 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho
da Justiça Federal, publicado no Diário Oficial de 08 de dezembro de 2011, Seção 1, Pág. 120.Em caso de
discordância, deverá indicar expressamente em que consistea divergência, apresentando, desde logo, memória de
cálculo, prosseguindo-se o feito, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.Prazo para cumprimento:
10 (dez) dias.Intime-se. Cumpra-se.
0002775-73.2002.403.6183 (2002.61.83.002775-9) - ANTONIO CASTELLINI DA SILVA(SP097980 - MARTA
MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc.
923 - ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS) X ANTONIO CASTELLINI DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Apresente o INSS, em execução invertida e no prazo de até 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação dos valores
atrasados, que entende devidos, independentemente de novo despacho/intimação.Tratando-se de inversão do
procedimento de execução, após a apresentação do cálculo dos atrasados, será dada à parte autora oportunidade
para se manifestar sobre o mesmo, prosseguindo-se a execução, com a requisição dos respectivos valores, em
homenagem ao princípio da celeridade processual, ou apresentação de cálculos divergentes, com a citação do
INSS, em observância do que dispõe o artigo 730 do Código de Processo Civil. Int.
0001103-93.2003.403.6183 (2003.61.83.001103-3) - JOSE PEREIRA FILHO(SP104587 - MARIA ERANDI
TEIXEIRA MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 214 - LAURA DE
SOUZA CAMPOS MARINHO) X JOSE PEREIRA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS,
requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 168, de 05 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho
da Justiça Federal, publicado no Diário Oficial de 08 de dezembro de 2011, Seção 1, Pág. 120.Em caso de
discordância, deverá indicar expressamente em que consistea divergência, apresentando, desde logo, memória de
cálculo, prosseguindo-se o feito, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.Prazo para cumprimento:
10 (dez) dias.Intime-se. Cumpra-se.
0012015-52.2003.403.6183 (2003.61.83.012015-6) - JANDIRA DA SILVA(SP290998 - ALINE PEREIRA
DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1024 MARCIA REGINA SANTOS BRITO) X JANDIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 168, de 05 de dezembro de 2011, do Egrégio
Conselho da Justiça Federal, publicado no Diário Oficial de 08 de dezembro de 2011, Seção 1, Pág. 120,
facultando o(a) patrono(a) da parte autora, caso queira, trazer aos autos a cópia do contrato de honorários
advocatícios a que se refere o artigo 22, da Resolução anteriormente mencionada.Int.
0012296-08.2003.403.6183 (2003.61.83.012296-7) - HONORIO GUSMAN DIAS X ANNA FREITAS
DIAS(SP134462 - EMERSON GRACE MAROFA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 221 - JANDYRA MARIA GONCALVES REIS E Proc. FERNANDA ANDRADE MATTAR
FURTADO) X ANNA FREITAS DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS,
requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 168, de 05 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2013
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