TRF3 22/03/2013 - Pág. 321 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0007712-69.2011.403.6100 - ABIBATE IND/ E COM/ DE ROUPAS LTDA EPP X ESTH BENEFICIADORA
DE TECIDOS LTDA(SP172305 - CAIO HIPÓLITO PEREIRA E SP051385 - EDWIN FERREIRA BRITTO
FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP073809
- MARCOS UMBERTO SERUFO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ABIBATE IND/ E COM/ DE
ROUPAS LTDA EPP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ESTH BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA
Em face do depósito de fl. 320, determino a expedição de alvará de levantamento. Providencie a Caixa Econômica
Federal a retirada do alvará de levantamento no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da Resolução 110/2010 do
Conselho da Justiça Federal, que atribuiu prazo de validade ao alvará. Não havendo retirada do alvará no prazo
estipulado, providencie a Secretaria seu cancelamento e o arquivamento dos autos. Com a juntada do alvará
liquidado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
22ª VARA CÍVEL
DR. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO
JUIZ FEDERAL TITULAR
BEL(A) MÔNICA RAQUEL BARBOSA
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 7567
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0002950-39.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
BELVIDER AQUINO ALMEIDA DOS SANTOS
22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOAUTOS N.º: 00029503920134036100AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃOAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BELVIDER AQUINO ALMEIDA DOS
SANTOS REG. N.º: ________ / 2013DECISÃO EM PEDIDO DE MEDIDA LIMINARCuida-se de Ação de
Busca e Apreensão do veículo marca Honda, modelo CG 125 FAN, cor vermelha, chassi 9C2JC4110BR792529,
ano de fabricação 2011, modelo 2011, placa EXG 4674, Renavam 383651166, com a conseqüente entrega do bem
aos depositários Srs. Marcel Alexandre Massaro, CPF n.º 298.638.708-03, Fernando Medeiros Gonçalves, CPF n.º
052.639.816-78, Adauto Bezerra da Silva, CPF n.º 014.380.348-55, situados na Avenida Indianópolis, n.º 2895,
Planalto Paulista, São Paulo, CEP: 04063-005. Aduz, em síntese, que o réu firmou o Contrato de Abertura de
Crédito - Veículos (Contrato n.º 000046271949) com o Banco PanAmericano, com cláusula de alienação
fiduciária, sendo dado em garantia o veículo marca Honda, modelo CG 125 FAN, cor vermelha, chassi
9C2JC4110BR792529, ano de fabricação 2011, modelo 2011, placa EXG 4674, Renavam 383651166. Alega que
o réu se obrigou ao pagamento de prestações mensais e sucessivas, entretanto, deixou de pagar as prestações,
dando ensejo à sua constituição em mora e busca e apreensão do veículo oferecido em garantia. Acrescenta que o
crédito foi cedido à Caixa Econômica Federal, nos termos dos artigos 288 e 290, do Código Civil. Acosta aos
autos os documentos de fls. 08/20. É o relatório decido.Com efeito, o art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69
dispõe:Art. 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora
ou o inadimplemento do devedor.Compulsando os autos, constato que efetivamente, em 24/08/2011, o réu firmou
o Contrato de Abertura de Crédito - Veículos com o Banco PanAmericano, no valor total de R$ 6.156,12, sendo
oferecido em garantia o veículo marca Honda, modelo CG 125 FAN, cor vermelha, chassi 9C2JC4110BR792529,
ano de fabricação 2011, modelo 2011, placa EXG 4674, Renavam 383651166 (fls. 111/12). Por sua vez, noto que
a partir de 24/07/2012 o réu deixou de efetuar o pagamento das prestações do referido contrato de financiamento,
tendo a parte autora comprovado a tentativa de notificação extrajudicial do réu quanto à sua inadimplência, o que
autoriza, assim, a busca e apreensão do bem (fls. 16/19). Destaco, por fim, que o banco PanAmericano
efetivamente cedeu o crédito decorrente do contrato de financiamento supracitado para a Caixa Econômica
Federal, conforme se extrai do documento de fl. 16. Assim, DEFIRO A LIMINAR, a fim de determinar a busca e
apreensão do veículo marca Honda, modelo CG 125 FAN, cor vermelha, chassi 9C2JC4110BR792529, ano de
fabricação 2011, modelo 2011, placa EXG 4674, Renavam 383651166, nomeando como depositários os Srs.
Marcel Alexandre Massaro, CPF n.º 298.638.708-03, Fernando Medeiros Gonçalves, CPF n.º 052.639.816-78,
Adauto Bezerra da Silva, CPF n.º 014.380.348-55, situados na Avenida Indianópolis, n.º 2895, Planalto Paulista,
São Paulo, CEP: 04063-005. Expeça-se o competente mandado liminar de busca e apreensão. Cite-se. Publiquese. Intime-se.São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/03/2013
321/461