TRF3 30/04/2013 - Pág. 96 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
83.1997.403.6100 (97.0012069-4)) REINALDO LIMA DOS SANTOS JUNIOR(Proc. WALTER PALINKAS E
SP184477 - RICARDO MAIA LOPES E Proc. RENATO MAIA LOPES E SP113356 - SANDRA STAMER E
SP215954 - CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS(SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA E SP053556 - MARIA
CONCEICAO DE MACEDO)
Vistos.O presidente do eg. TRF 3ª Região determinou a Restauração dos Autos - referente ao processo nº
97.0012069-4 (Apelação Cível 2005.03.99.025555-0) em 05.12.2012, nos termos do disposto no art. 301 do
Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Por sua vez, o Des. Fed. Relator baixou os autos à
vara de origem para que fossem restaurados os atos aqui realizados, nos termos do 1º do artigo 1.068 do Código
de Processo Civil, cujo teor passo a transcrever:Art. 1.068. Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no
tribunal, a ação será distribuída, sempre que possível, ao relator do processo. 1o A restauração far-se-á no juízo de
origem quanto aos atos que neste se tenham realizado. 2o Remetidos os autos ao tribunal, aí se completará a
restauração e se procederá ao julgamento.Deste modo, determino ao Diretor de Secretaria que providencie a
impressão dos atos decisórios constantes do Sistema de Acompanhamento Processual, bem como junte aos autos
cópias dos termos de audiência realizados, inclusive pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Sorocaba - SP e da r.
sentença proferida, a serem extraídas dos respectivos livros de registro. Remetam-se os presentes autos ao SEDI
para ativação no Sistema de Acompanhamento Processual, por dependência aos autos a serem restaurados (AO
97.0012069-4).Anotem-se os nomes dos advogados das partes e publique-se a presente decisão para a intimação
do autor REINALDO LIMA DOS SANTOS JUNIOR e da ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT para apresentarem as cópias das peças processuais, cópias reprográficas e outros
documentos que estejam em seu poder, no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de instruir a presente Restauração de
Autos.Após, retornem os autos ao Gabinete do Des. Federal Relator NERY JÚNIOR para o término da
restauração dos autos.Int.
21ª VARA CÍVEL
Dr. MAURICIO KATO - JUIZ TITULAR
Belª.DENISE CRISTINA CALEGARI-DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 3892
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000615-10.1977.403.6100 (00.0000615-7) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO X ALTAIR
PREFEITURA X ALVARES FLORENCE PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA X
ARIRANHA PREFEITURA X BADY BASSITT PREFEITURA X BALSAMO PREFEITURA X BENTO DE
ABREU PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUA X CAJOBI PREFEITURA X CARDOSO
PREFEITURA X CASA BRANCA PREFEITURA(SP226946 - FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS
MUNHOZ GONGORA E SP241060 - MATHEUS DE REZENDE ALVARENGA) X CATIGUA PREFEITURA
X CEDRAL PREFEITURA X CESARIO LANGE PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS X PREFEITURA MUNICIPAL DE DOLCINOPOLIS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DOESTE X GUARACI PREFEITURA X GUARANI DOESTE
PREFEITURA X IBIRA PREFEITURA X ICEM PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDIAPORA X IRAPUA PREFEITURA X ITAJOBI PREFEITURA X JACI PREFEITURA X JOSE
BONIFACIO PREFEITURA X MARINOPOLIS PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERIDIANO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA X MIRASSOLANDIA PREFEITURA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU X MOGI MIRIM PREFEITURA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONCOES X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO X NHANDEARA PREFEITURA X NEVES PAULISTA
PREFEITURA X NOVA ALIANCA PREFEITURA X NOVA GRANADA PREFEITURA X NOVA
LUZITANIA PREFEITURA X OLIMPIA PREFEITURA X ONDA VERDE PREFEITURA X ORINDIUVA
PREFEITURA X PALESTINA PREFEITURA X PALMARES PAULISTA PREFEITURA X PALMEIRA
DOESTE PREFEITURA X PARAISO PREFEITURA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICEIA X
PAULO DE FARIA PREFEITURA X PINDORAMA PREFEITURA X POLONI PREFEITURA X PONTE
GESTAL PREFEITURA X POTIRENDABA PREFEITURA X RIOLANDIA PREFEITURA X SALES
PREFEITURA X SALTO GRANDE PREFEITURA X SANTA ADELIA PREFEITURA X SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS PREFEITURA X SANTA CLARA DOESTE PREFEITO X PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/04/2013
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