TRF3 08/05/2013 - Pág. 376 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
casos, dê-se baixa na pauta de audiência, bem como na distribuição, observando-se as cautelas de praxe.4. Ciência
ao Ministério Público Federal.5. Intime-se.Cópia deste servirá como mandado.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA
2ª VARA DE ARARAQUARA
DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO
CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA
MORATODIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 3093
EXECUCAO FISCAL
0000664-48.2001.403.6120 (2001.61.20.000664-7) - INSS/FAZENDA(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE
FREITAS FAZOLI) X REALTEC DE ARARAQUARA COMP MECANICOS LTDA MASSA FALIDA X
GERALDO BUCCI(SP259274 - ROBERTO DUARTE BRASILINO) X JOSE LUIS PEREIRA(SP141510 GESIEL DE SOUZA RODRIGUES)
Conforme ilustra o extrato das fls.173-174, procedeu-se ao bloqueio de R$ 6.882,44 depositados em conta do
devedor Jose Luiz Pereira junto ao Banco do Brasil. Em manifestação juntada às fls. 175-176, o executado requer
a liberação do montante indisponibilizado, sob o argumento de que o bloqueio incidiu sobre salário. Os
documentos que instruem o requerimento do devedor (extrato bancário e espelho do contracheque) corroboram a
alegação de que o bloqueio incidiu sobre salário, devendo ser destacado que o montante bloqueado é inferior à
remuneração mensal auferida pelo devedor. Tudo indica, portanto, que o bloqueio incidiu sobre salário, verba
impenhorável, nos termos do art. 649, IV do CPC. Por conseguinte, impõe-se o desbloqueio dos valores,
providência que implementarei logo após assinar a presente decisão. Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANCA PAULISTA
1ª VARA DE BRAGANÇA PAULISTA
LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO JUIZ FEDERAL MAURO SALLES FERREIRA LEITEJUIZ
FEDERAL SUBSTITUTOADELCIO GERALDO PENHADIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 3814
EMBARGOS A EXECUCAO
0000862-90.2012.403.6123 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000162613.2011.403.6123) JUDITH MACHADO(SP226272 - ROSANA ALCANTARA MENDES DA SILVA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO E SP155830 RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP247677 FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA)
Fls. 66/67. Defiro a suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da intimação, para as diligências
necessárias. Decorridos, cumpra-se à parte final da determinação de fls. 65. Int.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATE
1ª VARA DE TAUBATE
MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL TITULAR CARLA CRISTINA FONSECA JORIO JUÍZA
FEDERAL SUBSTITUTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2013
376/647