TRF3 14/05/2013 - Pág. 297 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0311297-07.1998.403.6102 (98.0311297-0) - JOSE FERREIRA VIEIRA(SP090916 - HILARIO BOCCHI
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1990 - EDGARD DA COSTA
ARAKAKI) X JOSE FERREIRA VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N T E N Ç ADa análise dos autos, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso I do artigo 794 do CPC,
razão pela qual, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0311610-65.1998.403.6102 (98.0311610-0) - JAYME MOYSES & CIA LTDA - EPP X JAYME MOYSES &
CIA LTDA - EPP(SP127785 - ELIANE REGINA DANDARO E SP139890 - DEVAIR ANTONIO DANDARO)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) X JAYME MOYSES & CIA LTDA - EPP X
UNIAO FEDERAL
Tópico final da r. decisão de fls. 282:(...) Na seqüência, cientifiquem-se as partes do teor da requisição, nos termos
do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, vindo imediatamente os autos para o
encaminhamento das mesmas ao E. TRF.Após, aguardem-se em secretaria até pagamento do valor
requisitado.Int..CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado no R. despacho de fls. 282,
as requisições de pagamento foram cadastradas conforme cópias que junto a seguir, estando a disposição das
partes para ciência nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.
0314227-95.1998.403.6102 (98.0314227-5) - VALTER TROMBETA(SP161110 - DANIELA VILELA PELOSO
VASCONCELOS E SP156128 - THAÍS BASSO BARBOSA DA SILVA) X DANIELA VILELA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1990 - EDGARD DA
COSTA ARAKAKI) X VALTER TROMBETA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N T E N Ç ADa análise dos autos, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso I do artigo 794 do CPC,
razão pela qual, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0082450-79.1999.403.0399 (1999.03.99.082450-5) - ANALIA DE JESUS SOARES FABBRE X ANALIA DE
JESUS SOARES FABBRE X GILBERTO DOS SANTOS X GILBERTO DOS SANTOS X HELIANA DE COL
BOTREL FACIROLI X HELIANA DE COL BOTREL FACIROLI X MARIA MADALENA DE ANDRADE
CINTRA X MARIA MADALENA DE ANDRADE CINTRA X WALDEMAR ROBERTO TEIXEIRA DE
MORAES E SOUZA X WALDEMAR ROBERTO TEIXEIRA DE MORAES E SOUZA(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO E SP115149 - ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA E SP112026B ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL
X UNIAO FEDERAL(Proc. 1148 - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYAO)
S E N T E N Ç ADa análise dos autos, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso I do artigo 794 do CPC,
razão pela qual, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0008801-44.1999.403.6102 (1999.61.02.008801-0) - ELISABETE AUGUSTO DE SANTOS(SP093905 FATIMA APARECIDA GALLO E SP194272 - ROSANA GOMES CAPRANICA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) X ELISABETE AUGUSTO DE
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N T E N Ç ADa análise dos autos, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso I do artigo 794 do CPC,
razão pela qual, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
0008584-64.2000.403.6102 (2000.61.02.008584-0) - JORGE ANTONIO SAMPAIO X JORGE ANTONIO
SAMPAIO(SP150596 - ANA PAULA ACKEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SP160929 - GUSTAVO
CABRAL DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N T E N Ç ADa análise dos autos, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso I do artigo 794 do CPC,
razão pela qual, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2013
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