TRF3 21/05/2013 - Pág. 333 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo em vista a necessidade de parecer da contadoria judicial, designo audiência em pauta de controle Interno,
porém as partes estão dispensadas do comparecimento.
Int.
0023164-30.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301103430 - MARIA
APARECIDA SANTOS (SP170578 - CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
1. Analisando o termo de prevenção anexado aos autos, não verifico identidade entre as demandas capaz de
configurar litispendência ou coisa julgada.
Assim, determino a baixa na prevenção.Dê-se prosseguimento ao feito.
2. Aguarde-se a perícia médica agendada. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes a respeito.
Intime-se. Cumpra-se.
0024432-22.2013.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301104249 - MARIA DE
LOURDES DO NASCIMENTO SILVA (SP111397 - OSMAR MOTTA BUENO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS com vistas à concessão de benefício previdenciário,
nos termos narrados na inicial.
Concedo à parte autora o prazo de vinte (20) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para
que:
1- Regularize seu nome junto à Secretaria da Receita Federal, em conformidade com seu estado civil e documento
de identidade, bem como sua qualificação inicial adequando-a ao nome constante do Cadastro de Pessoas Físicas
atualizado.
2- Diante do termo indicativo de possibilidade de prevenção anexado, junte aos autos cópia da inicial, sentença,
certidão de trânsito em julgado, acórdão se houver e certidão de objeto e pé do processo 00154222220104036183
que tramita na 3a VARA - FORUM FEDERAL PREVIDENCIARIO.
Com o cumprimento, tornem conclusos para análise da prevenção.
Intime-se. Cumpra-se.
0023025-78.2013.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301103748 - MARIA MARLI
CANDIDA DA CONCEICAO (SP098501 - RAUL GOMES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção
Concedo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para que a parte autora regularize
o feito, juntando aos autos cópia legível de comprovante de residência em nome próprio, atual (ou datado de até
cento e oitenta dias anteriores à data da propositura da ação), e condizente com o endereço declinado na petição
inicial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de
parentesco com o autor ou juntada de declaração datada acerca da residência do autor, fornecida pela pessoa
indicada no comprovante de endereço, observando-se que, a declaração deve ter firma reconhecida ou
acompanhar cópia do RG do declarante.
Intime-se.
0001942-06.2013.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301102934 - MIRNA
MARTINS LOURENCO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO)
Vistos em inspeção.
Tendo em vista que constam dos autos a expressa concordância da parte autora em relação aos cálculos
apresentados pela parte ré, ficam desde logo acolhidos os cálculos apresentados, devendo-se remeter os autos à
Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, caso haja valores a pagar.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2013
333/953