TRF3 22/07/2013 - Pág. 249 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004443-93.2013.403.6183 - MARIA OLINDA DE JESUS(SP240071 - ROSA SUMIKA YANO HARA E
SP245032 - DULCE HELENA VILLAFRANCA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Recebo a petição de fl. 103, como emenda à iniciarecebo como rECEBO Al e à apelação. No mais, mantenho a
sentença proferida. Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Cite-se o réu para
responder ao recurso, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo. Int.
Expediente Nº 7677
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004131-30.2007.403.6183 (2007.61.83.004131-6) - OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS X CAMARGO,
FALCO ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP145862 - MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI)
Em vista do decidido nos autos do agravo de instrumento nº 0006206-54.2013.403.0000, oficie-se ao E. TRF da 3ª
Região, a fim de que sejam ADITADOS os ofícios requisitórios nºs. 20120000603 e 20120000604, fazendo
constar no campo Levantamento à Ordem do Juízo: NÃO, em vez de SIM, como constou.Int.
Expediente Nº 7678
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008626-59.2003.403.6183 (2003.61.83.008626-4) - CECILIA SUMIKO TERASAKA(SP201274 - PATRICIA
DOS SANTOS RECHE) X CONSULPREV CONSULTORIA PREVIDENCIARIA LTDA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 964 - ALEXANDRA KURIKO KONDO) X CECILIA SUMIKO
TERASAKA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Em vista do decidido nos autos do agravo de insturmento nº0010314-29.2013.403.0000, expeçma-se alvarás de
levantamento à autora CECÍLIA SUMIKO TERASAKA, bem como à CONSULPREV CONSULTORIA
PREVIDENCIARIA LIMITADA.No mais, digam os exequentes, no prazo de 10 dias, se ainda há créditos a
serem satisfeitos. No silêncio, bem como comprovada a liquidação dos referidos alvarás, tornem conclusos para
extinção da execução.Int.
3ª VARA PREVIDENCIARIA
MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR
JUIZ FEDERAL TITULAR
ANDERSON FERNANDES VIEIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 1407
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001467-02.2002.403.6183 (2002.61.83.001467-4) - JOAO FERREIRA DE MELO(SP057228 - OSWALDO DE
AGUIAR E SP244440 - NIVALDO SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 984 - PAULO ROBERTO CACHEIRA)
Diante da expressa concordância da parte autora às fls. 319/325 em relação aos cálculos apresentados pelo INSS
às fls. 298/311, homologo o valor de R$ 220.631,55 (Duzentos e vinte mil, seiscentos e trinta e um Reais e
cinqüenta e cinco centavos) para agosto de 2012. Considerando a Resolução 168 de 5 de dezembro de 2011, que
regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte autora em 10 (dez), sob pena de sobrestamento
do feito: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do art. 8o, incisos XVII e XVIII, sendo que, em caso
positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores.
c) informe se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/07/2013
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