Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRF3 - Federal. - Página 89

  1. Página inicial  > 
« 89 »
TRF3 05/08/2013 - Pág. 89 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Federal.
3. Não é admissível o ajuizamento de reclamação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, ante a ausência
de previsão legal acerca de seu cabimento, pois vedada sua instituição por via regimental, nos termos do
decidido pelo Pretório Excelso no RE 405.031 e consoante a jurisprudência desta E. Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RCL 00067799220134030000, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, TRF3 - PRIMEIRA SEÇÃO,
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2013 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. NÃO CONHECIMENTO DE RECLAMAÇÃO DIRIGIDA A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA E IMPEDIMENTO DO RELATOR AFASTADAS.
1 - A reclamação é ação constitucional de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, disciplinada nos arts. 102, I, l e 105, I, f , ambos da Constituição Federal, e tem por objetivo
preservar a competência e garantir a autoridade das decisões por eles proferidas, cassando os atos judiciais que
exorbitem dos seus limites. No âmbito legal, a reclamação vem regulada nos artigos 13 a 18 da Lei nº 8.038/90,
que estabeleceu normas procedimentais relativas ao seu processamento perante o Superior Tribunal de Justiça e
o Supremo Tribunal Federal.
2 - Não é admissível o ajuizamento de reclamação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, ante a ausência
de previsão legal acerca de seu cabimento, pois vedada sua instituição por via regimental, nos termos do
decidido pelo Pretório Excelso no RE 405.031 e consoante a jurisprudência desta E.Corte.
3 - Afastada a preliminar de incompetência do Relator para o julgamento da reclamação, pois não há previsão
legal atribuindo ao Presidente desta Corte tal competência, nos termos da fundamentação já expendida nas
razões da decisão agravada. Afastada igualmente a alegação de impedimento do Relator para o julgamento da
reclamação, em decorrência da participação no julgamento do agravo legal perante a Egrégia 8ª Turma desta
Corte e cujo Acórdão é objeto da irresignação nela deduzida, pois não se vislumbram na espécie quaisquer das
causas de impedimento objetivamente previstas no artigo 134 do Código de Processo Civil.
4 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(RCL 00238261620124030000, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, TRF3 - TERCEIRA SEÇÃO,
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/02/2013 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. PRESERVAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. ARTS. 103, INCISO I, ALÍNEA "L" E 105, INCISO I, ALÍNEA "F", DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. NÃO ADMISSIBILIDADE.
I - A reclamação é instituto previsto na Constituição da República, com exclusividade, na competência do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto nos arts. 103, inciso I, alínea "l",
e 105, inciso I, alínea "f", respectivamente. II - No âmbito dos Tribunais Regionais Federais não existe a mesma
previsão, consoante se extrai do art. 108, da Constituição Federal. Precedentes da 2ª Seção.
III - O princípio da simetria adotado pelo entendimento firmado no julgamento da ADI 2.212/CE admitiu a
reclamação no âmbito dos Estados da Federação, por estar previsto o instituto em sua legislação local. A
legislação federal a disciplinar o procedimento - Leis ns. 8.039/90 e Lei 8.658/93 - não previu a reclamação no
âmbito dos Tribunais Regionais Federais.
IV - A excepcionalidade do manejo da reclamação tratada no REsp 863.055-GO, atina à usurpação por juiz de
primeiro grau da competência originária dos Tribunais Regionais Federais. Hipótese não configurada.
V - A natureza da ação de improbidade administrativa não a autoriza em sede de foro privilegiado. A disciplina
do art. 108, inciso I, da Constituição da República, consigna a competência originária dos Tribunais Regionais
Federais para o processamento e julgamento dos juízes federais nos crimes comuns e de responsabilidade, não se
estendendo às ações que não tenham natureza penal.
VI - Agravo regimental improvido.
(RCL 00146923320104030000, DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA, TRF3 - SEGUNDA SEÇÃO,
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/10/2011 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Por fim, descabido o recebimento desta Reclamação como agravo de instrumento, eis que, diante da
jurisprudência pacífica desta Corte acerca da não admissibilidade de reclamação dirigida a Tribunal Regional
Federal, não há dúvida objetiva a autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade, ressoando de clareza
inconteste ser o agravo de instrumento a via adequada a impugnar a decisão interlocutória de fl. 282 dos autos
originários (fl. 98 destes autos). Ademais, no caso de dúvida fundada, a fungibilidade permite o recebimento de
um recurso por outro, e não de um recurso por uma ação.
Ante o exposto, indefiro a inicial com espeque nos arts. 295, I e parágrafo único, III, do Código de Processo Civil
e art. 33, XIII, do Regimento Interno desta Corte.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 05/08/2013

89/638

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo