TRF3 09/08/2013 - Pág. 954 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
0003284-38.2011.403.6005 - ARMANDO ALVARES(MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diante do exposto, decreto a extinção com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de benefício de prestação continuada.Deixo de condenar a
parte autora em honorários advocatícios e nas custas processuais, por ser ela beneficiária da assistência judiciária
gratuita.Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes.Publique-se.
Registre-se e intimem-se.Ponta Porã/MS, 02 de agosto de 2013.RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVAJUIZ
FEDERAL
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002370-08.2010.403.6005 - MARIA CANDIDA FERREIRA CARPES(MS009883 - TANIA SARA DE
OLIVEIRA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA CANDIDA
FERREIRA CARPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV e diante do
recebimento pelo representante da parte autora, conforme recibos exarados nas próprias guias, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Ponta Porã, 01 de
agosto de 2013.RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVAJuiz Federal
0000228-60.2012.403.6005 - GISELIA DE MATOS VARGAS(MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X GISELIA DE MATOS VARGAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV e diante do
recebimento pelo representante da parte autora, conforme recibos exarados nas próprias guias, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Ponta Porã, 05 de
agosto de 2013.RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVAJuiz Federal
0001176-02.2012.403.6005 - CLEUZA PEREIRA COTRIM(MS012736 - MILTON BACHEGA JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X CLEUZA PEREIRA COTRIM X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls.
125/126 e diante do recebimento pelo representante da parte autora, conforme recibos exarados nas próprias guias,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Ponta
Porã, 01 de agosto de 2013.RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVAJuiz Federal
0001179-54.2012.403.6005 - LOURIVAL PINTO CARNEIRO(MS012736 - MILTON BACHEGA JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LOURIVAL PINTO CARNEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls. 89/90 e
diante do recebimento pelo representante da parte autora, conforme recibos exarados nas próprias guias, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Ponta Porã, 01 de
agosto de 2013.RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVAJuiz Federal
0001203-82.2012.403.6005 - LIBIANE MORAIS BARBOSA(MS011603 - LIGIA CHRISTIANE
MASCARENHAS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LIBIANE
MORAIS BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV e diante do
recebimento pelo representante da parte autora, conforme recibos exarados nas próprias guias, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Ponta Porã, 01 de
agosto de 2013.RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVAJuiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/08/2013
954/962