TRF3 17/09/2013 - Pág. 242 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
VAGNER LUIZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON
HARUAKI MATSUOKA JUNIOR)
Fls. 1419-1423 - Expeça-se o ofício requisitório à autora MARISA ARMANDO LOURENCO, sucessora de
Maria Ventura Armando (fl. 804), nos termos dos cálculos atualizados de fls. 697-698.Intimem-se as partes, e se
em termos, tornem conclusos para transmissão do referido ofício.Int.
Expediente Nº 7931
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0006665-78.2006.403.6183 (2006.61.83.006665-5) - LUIZ CORDEIRO DE OLIVEIRA X CARVALHO E
DUTRA ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP159517 - SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI)
Ante a concordância da parte autora com os cálculos oferecidos pela autarquia-previdenciária às fls.358-373,
ACOLHO-OS, e determino que seja(m) expedido(s) os ofício(s) requisitório(s) respectivo(s) (principal e
honorários de sucumbência), bem como dos honorários advocatícios contratuais. Para tanto, remetam-se os autos
ao SEDI, a fim de que seja incluido no sistema processual o nome da Sociedade de Advogados: CARVALHO E
DUTRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 05.489.811/0001-11.Após a intimação das partes, SE EM
TERMOS, tornem os autos conclusos para transmissão dos referidos ofícios. Int.
0006350-74.2011.403.6183 - IDILEINI CORREA LOPES(SP215808 - NAILE DE BRITO MAMEDE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de fls. 157-159, que homologou o acordo celebrado
entre as partes, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor À autora IDILEINI CORREA LOPES. Antes,
porém, ante o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, bem como as Resoluções 115 de 29/06/2010 do
Conselho Nacional de Justiça e 168 do Conselho da Justiça Federal, informe a parte autora, NO PRAZO DE 05
DIAS, DE FORMA EXPLÍCITA, SE HÁ, E QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES PERMITIDAS PELO
ARTIGO 5º DA IN RFB 1127 de 07/02/2011 (importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em
face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado
judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública e contribuições para a
Previdência Social da União, do Estados do Distrito Federal e dos Municípios).Por fim, após a intimação das
partes, SE EM TERMOS, tornem os autos conclusos para transmissão dos referidos ofícios. Int. Cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0052001-70.2001.403.0399 (2001.03.99.052001-0) - MARIA ELZA LAUE X CARLOS LAUE
JUNIOR(SP036063 - EDELI DOS SANTOS SILVA) X SANTOS SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1536 - ANA AMELIA LEME DO PRADO R DE
MELO) X CARLOS LAUE JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 155-156 - Reexpeça-se o ofício requisitório nº 20120000065, transmitindo-o em seguida.Int.
0008626-59.2003.403.6183 (2003.61.83.008626-4) - CECILIA SUMIKO TERASAKA(SP201274 - PATRICIA
DOS SANTOS RECHE) X CONSULPREV CONSULTORIA PREVIDENCIARIA LTDA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 964 - ALEXANDRA KURIKO KONDO) X CECILIA SUMIKO
TERASAKA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 284 - Reexpeça-se o ofício requisitório a título de honorários advocatícios sucumbenciais, transmitindo-o em
seguida.Int.
0002049-60.2006.403.6183 (2006.61.83.002049-7) - TERESA BITENCOURT DE MATOS(SP160801 PATRICIA CORREA VIDAL DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 SONIA MARIA CREPALDI) X TERESA BITENCOURT DE MATOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Ao SEDI a fim de que seja retificada a grafia do nome da Advogada Dra. PATRICIA CORREA VIDAL DE
LIMA, conforme consta na assinatura aposta na petição de fls. 495-497.Após, reexpeça a Secretaria o ofício
requisitório nº 20130000549 (fl. 512), expedido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista seu
cancelamento (fls. 512-515), em virtude de divergência na grafia do nome, transmitindo em seguida.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/09/2013
242/317