TRF3 20/09/2013 - Pág. 775 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVADA
No. ORIG.
: DECISÃO DE FOLHAS 132/134
: 00064497620114036140 1 Vr MAUA/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. RESPONSÁVEL TÉCNICO
FARMACÊUTICO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO LEGAL. ART.
557, § 1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA
CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que
supedaneada em jurisprudência consolidada desta Corte.
- As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se
a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida.
- Conforme prolatado na decisão agravada, a C. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
REsp nº 1.110.906/SP, submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou não ser
exigível a presença de responsável técnico farmacêutico nos dispensários de medicamentos.
- Acerca do montante honorário, o percentual incidente houvera sido moderadamente estipulado, não merecendo,
pois, qualquer reparo.
- Agravo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 13 de setembro de 2013.
LEONEL FERREIRA
Juiz Federal Convocado
00036 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006956-37.2011.4.03.6140/SP
2011.61.40.006956-7/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA
Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP
INGRID TAMIE WATANABE e outro
MUNICIPIO DE MAUA SP
GIOVANNA ZANET e outro
DECISÃO DE FOLHAS 147/149
00069563720114036140 1 Vr MAUA/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. RESPONSÁVEL TÉCNICO
FARMACÊUTICO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO LEGAL. ART.
557, § 1º, CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA
CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que
supedaneada em jurisprudência consolidada desta Corte.
- As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se
a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida.
- Conforme prolatado na decisão agravada, a C. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2013
775/2581