TRF3 30/09/2013 - Pág. 654 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Nesse sentido, cito os recentes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS 68 E 94/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ENCONTRA
EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA 1A. SEÇÃO DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO
CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e
da COFINS, consoante se depreende das Súmulas 68 e 94 do STJ; a alegação de que se trata de valores que o
contribuinte do ICMS apenas arrecada, para repassar ao Tesouro do Estado (pelo que seriam ingressos
provisórios e não receitas da pessoa jurídica), não encontra eco na jurisprudência desta Corte.
2. Agravo Regimental do contribuinte desprovido. .
(AGRESP 200902329280, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE
DATA:03/10/2012)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS . SÚMULAS 68 E 94/STJ.
SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme as Súmulas 68 e 94/STJ.
3. O reconhecimento de repercussão geral pelo egrégio STF não impede o julgamento dos recursos no STJ.
Precedentes do STJ.
4. No que se refere à ADC 18/DF, o STF prorrogou a liminar lá concedida por 180 dias, ao julgar a terceira
Questão de Ordem na Medida Cautelar. Na oportunidade, consignou expressamente que aquela seria a última
prorrogação e que seu prazo deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em
15.4.2010.
5. Essa última prorrogação esgotou-se em meados de outubro de 2010, razão pela qual não há como suspender o
julgamento no âmbito do STJ. 6. O STJ tem entendido que a interpretação do conceito de faturamento para fins
de incidência de contribuição ao PIS e à Cofins é matéria eminentemente constitucional, que foge da sua
competência no âmbito do Recurso Especial. Precedentes: REsp 1.017.645/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, DJe 10.9.2010; AgRg no REsp 1.224.734/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 13.6.2012. 7.
Agravo Regimental não provido.
(AGARESP 201300686959, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/08/2013)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - PIS E
COFINS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO - INCLUSÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE
ICMS - POSSIBILIDADE - SÚMULAS 68 E 94 DO STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões
essenciais ao julgamento da lide.
2. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da possibilidade de os valores devidos a título de ICMS
integrarem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
3. Entendimento firmado nas Súmulas 68 e 94 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente provido.
(RESP 201202474670, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/06/2013)
TRIBUTÁRIO - PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO - INCLUSÃO DOS VALORES
DEVIDOS A TÍTULO DE ICMS - POSSIBILIDADE - SÚMULAS 68 E 94 DO STJ - PRESCRIÇÃO - ART. 168, I,
DO CTN - LC 118/2005 - QUESTÃO PREJUDICADA.
1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da possibilidade de os valores devidos a título de ICMS
integrarem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
2. Entendimento firmado nas Súmulas 68 e 94 do STJ.
3. Prejudicada a tese de aplicação do art. 168, I, do CTN sem o reflexo do art. 3º da LC 118/2005.
4. Recurso especial não provido.
(RESP 200900867157, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/02/2013)
Reiteradas decisões no mesmo sentido que vinham sendo tomadas no âmbito daquela Corte acarretaram a edição
das Súmulas 68 e 94 do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, in verbis:
"A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS"
"A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL".
No mesmo sentido colaciono julgados deste Tribunal Regional Federal:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/09/2013
654/818