TRF3 14/10/2013 - Pág. 133 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Preliminarmente, providencie a parte requerente a emenda da petição inicial, indicando os fatos e os fundamentos
jurídicos do pedido, nos termos dos artigos 282 e 284 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial:Considerando que as informações referentes à identificação das contas,
saldos e motivos do bloqueio realizado pelo Banco Central, podem ser solicitadas diretamente à Instituição
Financeira, na via administrativa, esclareça a requerente o interesse jurídico (necessidade e/ou utilidade) para o
ajuizamento do presente feito, bem como cumpra as seguintes providências: 1) Comprove a parte requerente a
existência e a titularidade da(s) conta(s) bancárias e aplicações financeiras cujo(s) valor pretende levantar;2)
Esclareça as razões que teriam levado ao bloqueio dos valores pelo Banco Central, demonstrando sua legitimidade
passiva.Após, venham os autos conclusos.Int.
0018312-81.2013.403.6100 - MARCELO LUIS MUDO(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ
ESPINOSA) X BANCO ITAU S.A. X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Preliminarmente, providencie a parte requerente a emenda da petição inicial, indicando os fatos e os fundamentos
jurídicos do pedido, nos termos dos artigos 282 e 284 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial:Considerando que as informações referentes à identificação das contas,
saldos e motivos do bloqueio realizado pelo Banco Central, podem ser solicitadas diretamente à Instituição
Financeira, na via administrativa, esclareça a requerente o interesse jurídico (necessidade e/ou utilidade) para o
ajuizamento do presente feito, bem como cumpra as seguintes providências: 1) Comprove a parte requerente a
existência e a titularidade da(s) conta(s) bancárias e aplicações financeiras cujo(s) valor pretende levantar;2)
Esclareça as razões que teriam levado ao bloqueio dos valores pelo Banco Central, demonstrando sua legitimidade
passiva.Após, venham os autos conclusos.Int.
0018313-66.2013.403.6100 - LEANDRO LUIZ VIEIRA DE FREITAS(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE
FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO ITAU S.A. X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Preliminarmente, providencie a parte requerente a emenda da petição inicial, indicando os fatos e os fundamentos
jurídicos do pedido, nos termos dos artigos 282 e 284 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial:Considerando que as informações referentes à identificação das contas,
saldos e motivos do bloqueio realizado pelo Banco Central, podem ser solicitadas diretamente à Instituição
Financeira, na via administrativa, esclareça a requerente o interesse jurídico (necessidade e/ou utilidade) para o
ajuizamento do presente feito, bem como cumpra as seguintes providências: 1) Comprove a parte requerente a
existência e a titularidade da(s) conta(s) bancárias e aplicações financeiras cujo(s) valor pretende levantar;2)
Esclareça as razões que teriam levado ao bloqueio dos valores pelo Banco Central, demonstrando sua legitimidade
passiva.Após, venham os autos conclusos.Int.
22ª VARA CÍVEL
*PA 1,0 DR. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO
JUIZ FEDERAL TITULAR
BEL(A) MÔNICA RAQUEL BARBOSA
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 8223
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007711-89.2008.403.6100 (2008.61.00.007711-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073529 - TANIA
FAVORETTO E SP267393 - CARLOS HENRIQUE LAGE GOMES E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX
THONHOM E SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA E SP199759 - TONI ROBERTO
MENDONÇA) X ARCON-SUL REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA(MG076990 - LUIDY
OLIMPIO DE CARVALHO E MG074919 - GRAZIELE HELENA GUIMARAES PAIVA)
Cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 442, de forma a intimar as partes para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especialmente para que a ré/reconvinte manifestese em réplica à contestação em sede de reconvenção (fls. 449/457). Em seguida, venham os autos conclusos. Int.
0015447-90.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208773 - JAQUELINE CRISTIAN
FURTADO SEGATTI ANDRADE) X UBIRACI APARECIDO DA SILVA(SP120104 - CINTIA MARIA LEO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/10/2013
133/324