TRF3 14/10/2013 - Pág. 566 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SUPLEMENTAR, AC 200238020026172, rel. VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, , e-DJF1
DATA:27/07/2011, p. 239)PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. PETIÇÃO RECEBIDA
COMO PROCEDIMENTO CONTENCIOSO. POSSIBILIDADE. FGTS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DO
EMPREGADOR. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA DO
TRABALHADOR, NO CASO. ART. 20, II DA LEI Nº 6.858/80. I - Afastada a preliminar de inépcia da inicial
aduzida pela CEF. Isto porque, embora o requerimento de alvará judicial seja procedimento de jurisdição
voluntária, no caso houve o oferecimento de contestação pela CEF, restando instaurada a lide com a conseqüente
conversão do procedimento em contencioso, ante a presença de conflito de interesses. II - Afastada, outrossim, a
preliminar de ausência de interesse de agir por não ter o autor demonstrado documentalmente que houve recusa da
CEF em permitir o saque em sua conta do FGTS, pois a recusa, em regra, é feita verbalmente. Ademais, seria
ilógico presumir-se que o autor iria contratar um advogado para iniciar um longo procedimento judicial para
liberação do saldo do FGTS, se realmente não houvesse encontrado dificuldades administrativamente. Acresce
que a CEF, ao contestar a ação, sustenta a inexistência de direito ao saque, o que constitui resistência à pretensão
do autor. III - O encerramento das atividades da empresa, ocorrido em decorrência de processo falimentar,
equivale à extinção da empresa e, assim, dos contratos de trabalho até então existentes. No caso dos autos, como o
autor não tinha como comprovar o seu desligamento através do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ele
apresentou a cópia de sentença que decretou a falência da empresa, sua empregadora.IV - Apelação
provida.(TRF/2.ª Região, AC 200102010157086, rel. ANTONIO CRUZ NETTO, DJU 20/03/2009, p. 106)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE SALDO
DEPOSITDO EM CONTA DO FGTS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FALÊNCIA DA EMPREGADORA.
LEI Nº 8.036/90, ART. 20, INCISO II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A resistência da ré à pretensão da
autora evidencia o interesse de agir e impõe o afastamento da preliminar de carência de ação. 2. Comprovada a
falência da empregadora, o trabalhador faz jus ao levantamento do saldo de sua conta junto ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do art. 20, inciso II, da Lei n.º 8.036/90.3. Assumindo caráter litigioso,
o feito dá ensejo à condenação às verbas da sucumbência. 4. Apelação desprovida.(TRF/3.ª Região, AC
200061020141817, rel. NELTON DOS SANTOS, DJU 14/11/2007, p. 432)LEVANTAMENTO DE FGTS. ART.
20,II, DA LEI Nº 8.036/90. 1. Tem direito ao levantamento dos depósitos do FGTS o empregado com contrato de
trabalho extinto em razão da cessação das atividades da empresa, ainda que comprovada por meios indiretos.2.
Sentença mantida por outros fundamentos.(PEDILEF 200435007008551, Juíza MARIA MAURA MARTINS
MORAES TAYER, TNU - Turma Nacional de Uniformização) Deixo de analisar o pedido de saque do saldo
residual do FGTS em relação ao contrato da empresa MARISA (fl. 56), pois não constou da petição inicial e não
encontra resistência pela ré (fl. 44). DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedente o pedido da autora,
autorizando o levantamento do saldo depositado na conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
celebrado com a empresa TAURUS ELETRO MÓVEIS LTDA.Condeno a CEF ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo a ser retirado.P. R. I.
0001026-66.2009.403.6121 (2009.61.21.001026-9) - VICENTE GOMES DE GOUVEA(SP173825 - THAIS
VILLELA VILLAS BOAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI)
I - RELATÓRIOCuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela parte autora em face da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, objetivando receber correção monetária sobre os ativos financeiros não bloqueados,
iguais ou inferiores a NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), no caso de conta individual e NCz$
100.000,00 (cem mil cruzados novos), no caso de conta conjunta, nos meses de abril e maio de 1990 (Plano Collor
I).Regularmente citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação, alegando preliminares e, no mérito,
alegou a incidência da prescrição trienal, bem como a legalidade do procedimento adotado.É o relatório.II FUNDAMENTAÇÃOA decisão monocrática proferida, em 26.08.10, pelo Ministro DIAS TOFFOLI, Relator dos
REs 591.797 e 626.307, submetidos ao regime de repercussão geral no STF, ordenou o sobrestamento de todos os
processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária
dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão, até o
julgamento final da controvérsia pelo STF. Ocorre que, embora o art. 328 do Regimento Interno do STF não fixe
prazo máximo para a suspensão dos processos que aguardam o desfecho da repercussão geral, a Primeira Turma
do TRF/1.ª Região já sedimentou orientação no sentido de se entender como aplicável, por analogia, a regra do
art. 21, parágrafo único, da Lei 9.868/99, que determina a perda da eficácia do sobrestamento após 180 dias,
interpretação que está de conformidade, inclusive, com o princípio constitucional da duração razoável do processo
e com as exigências atuais de prestação jurisdicional célere. Nesse sentido: AC 507.559-CE, AC 517.600-CE, AC
519.363-CE, AC 451.207-CE (todos da Relatoria do Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI, julgados em
28.07.11).Destarte, considerando que as decisões proferidas nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591797 e
626307 foram exaradas em agosto de 2010, tenho por exaurido o prazo de sobrestamento, segundo os ditames
legais, razão pela qual passo ao julgamento do presente feito.Como é cediço, a Medida Provisória n. 168/90 e a
Lei n. 8.024/90 determinaram a transferência para o Banco Central do Brasil dos valores depositados em
cadernetas de poupança, com exceção dos valores iguais ou inferiores a CNz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/10/2013
566/1002