TRF3 17/10/2013 - Pág. 1087 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Financeiro Imobiliário - SFI. Colaciona documentos da prestadora de serviços da Seguradora, Delphos
Serviços Técnicos S/A, demonstrando que o ramo da apólice é privado (701 - Seguro Imobiliário).
A Caixa Econômica Federal ponderou que o seguro contratado pela parte autora pertence à apólice
privada, do ramo 68. Asseverou que sua declaração como Administradora do FCVS e SH/SFH emitida
após análise de todos os cadastros e sistemas é apta a comprovar a existência da Apólice pública para o
contrato sub judice. Pede o reconhecimento de sua ilegitimidade para integrar o pólo passivo da demanda.
A COSESP ratifica a vinculação do contrato à apólice do ramo 68.
É o relatório do essencial. Decido.
Não há a relação de litispendência apontada no termo de prevenção.
No caso dos autos, a Caixa Econômica Federal acostou aos autos documento comprobatório de vinculação
do contrato habitacional ao seguro do ramo privado, denominado ramo 68, e reiterou que não há interesse
do FCVS na lide (arquivo anexado em 10/10/2013).
Portanto, diante de tais considerações, RECONHEÇO a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para
integrar o pólo passivo da presente ação, DECLARO a incompetência da Justiça Federal para processar e
julgar o feito (artigo 109, I, CF) e determino a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS à Vara Única da Justiça
Estadual de Duartina.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, providenciando-se tudo o que for necessário para o
cumprimento da ordem.
Decorrido o prazo para eventual recurso, providencie, a Secretaria do Juizado, a impressão de todos os
documentos eletronicamente armazenados no sistema informatizado, corporificando-os em autos físicos
(artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 11.419/2006).
0001274-60.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6325010385 - VALDINEI
CARLOS DE SOUZA (SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS (PE003069 - TATIANA TAVARES DE CAMPOS) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI) COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP (SP118512
- WANDO DIOMEDES) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (PE016983 - ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA) COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP
(SP081812 - GILSON RODRIGUES DE LIMA) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (SP229058 DENIS ATANAZIO)
0001272-90.2013.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6325010387 - AFONSO
ARCANJO MARTINS (SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS (PE003069 - TATIANA TAVARES DE CAMPOS) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI) COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP (SP118512
- WANDO DIOMEDES) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (SP229058 - DENIS ATANAZIO)
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP (SP081812 - GILSON RODRIGUES
DE LIMA) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONÇALVES
DE RUEDA)
0001278-97.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6325010382 - LUCIANO DA
SILVA (SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - COSESP (SP118512 - WANDO DIOMEDES) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (PE003069 - TATIANA TAVARES DE
CAMPOS, PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA, SP229058 - DENIS ATANAZIO)
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP (SP081812 - GILSON RODRIGUES
DE LIMA)
0001265-98.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6325010394 - LUIZ ENOC
ROFATTO (SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - COSESP (SP118512 - WANDO DIOMEDES) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
(PE003069 - TATIANA TAVARES DE CAMPOS) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (SP229058 - DENIS ATANAZIO) COMPANHIA
DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP (SP081812 - GILSON RODRIGUES DE LIMA)
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA)
0001271-08.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6325010388 - LAZARO ROQUE
DA SILVA FILHO (SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
(PE003069 - TATIANA TAVARES DE CAMPOS) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI) COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP (SP118512 WANDO DIOMEDES) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (PE016983 - ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA) COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP
(SP081812 - GILSON RODRIGUES DE LIMA) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (SP229058 DENIS ATANAZIO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/10/2013
1087/1168