TRF3 11/11/2013 - Pág. 4 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo em vista os pagamentos realizados nos autos, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, venham-me os autos para extinção.
0070061-28.2000.403.0399 (2000.03.99.070061-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
95.0035309-1) SUPER DON COM/ DE VEICULOS E PECAS LTDA(SP040324 - SUELI SPOSETO
GONCALVES) X INSS/FAZENDA(Proc. 296 - AFFONSO APPARECIDO MORAES) X SUPER DON COM/
DE VEICULOS E PECAS LTDA X INSS/FAZENDA
Ciência a parte autora acerca do desbloqueio de valores informados as fls. 363/366. Int.
2ª VARA CÍVEL
Drª ROSANA FERRI VIDOR - Juíza Federal
Belª Ana Cristina de Castro Paiva - Diretora de Secretaria.***
Expediente Nº 3964
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000030-25.1995.403.6100 (95.0000030-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003175736.1994.403.6100 (94.0031757-3)) PRT INVESTIMENTOS LTDA X LINEINVEST PARTICIPACOES LTDA
X CIA/ ITAU DE CAPITALIZACAO X BENDAZZOLI MADRUGA ADVOGADOS
ASSOCIADOS(SP091050 - WANDERLEY BENDAZZOLI E SP076681 - TANIA MARIA DO AMARAL
DINKHUYSEN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2331 - EDUARDO RODRIGUES DIAS)
Diante da informação retro, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, regularize o nome empresarial
da sociedade de advogados, juntando aos autos cópias autenticadas do contrato social consolidado. Se em termos,
encaminhem-se os autos ao SEDI para que retifique o nome da sociedade de advogados, passando para:
Bendazzoli, Casarotti - Advogados Associados - EPP, CNPJ 01.175.015/0001-53. Após, expeçam-se alvarás de
levantamento dos valores depositados nos autos, em favor de PRT Investimentos Ltda. e de Bendazzoli, Casarotti
- Advogados Associados - EPP, a título de valor principal e de honorários advocatícios, observando-se os valores
indicados na planilha de fls. 675. Cumprido supra, abra-se vista dos autos à União (Fazenda Nacional) para que,
em 10 (dez) dias, comprove a formalização do pedido junto ao Juízo fiscal de penhora no rosto dos autos e a
consequente transferência dos valores depositados em nome de Lineinvest Participações Ltda. Oportunamente,
tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
0089451-18.1999.403.0399 (1999.03.99.089451-9) - CARLOS GOMES DA SILVA(SP100078 - MILTON DE
OLIVEIRA MARQUES) X IDEOLENE APARECIDA DE CAMPOS(SP174922 - ORLANDO FARACCO
NETO) X IEDA DO CARMO MOREIRA(SP100078 - MILTON DE OLIVEIRA MARQUES) X JOSE
MAURICIO PACHECO - ESPOLIO X HUGO BATISTA PACHECO(SP115267 - ALEXANDRE AMANCIO
DE CARVALHO E SILVA E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X WILSON MARCIANO
FILHO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1657 - ANDREA GROTTI
CLEMENTE)
Fls. 709/734: Mantenho a decisão de fls. 707, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 735/736: Defiro a
vista dos autos requerida através do Advogado Dr. Milton de Oliveira Marques, OAB/SP 100.078, pelo prazo de
05 (cinco) dias. Após, aguarde-se notícia da decisão a ser proferida em Agravo de Instrumento. Intimem-se.
0008205-90.2004.403.6100 (2004.61.00.008205-9) - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SOL S/C
LTDA(SP145243 - REGINA NASCIMENTO DE MENEZES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE
ROBERTO SERTORIO)
Fls. 364/367: Intime-se o executado/parte autora para o pagamento do valor de R$ 1.341,23 (um mil, trezentos e
quarenta e um reais e vinte e três centavos), com data de outubro/2013, devidamente atualizado, no prazo de 15
(quinze) dias, a que foi condenado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de incidência da
multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
abra-se vista dos autos à União para que, em 05 (cinco) dias, requeira em termos de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
0007075-21.2011.403.6100 - VENUS DIGITAL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E COMUNICACOES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/11/2013
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