TRF3 11/11/2013 - Pág. 62 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
LTDA X ART EDITORA LTDA X EXPANSAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA X MAGNUM COM/
IMP/ EXP/ E REPRESENTACOES LTDA X BANORTE - BANCO NACIONAL DO NORTE S/A X
BANORTE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A X BANORTE CREDITO
IMOBILIARIO S/A X BANORTE CREDITO IMOBILIARIO LESTE S/A X BANORTE - BANCO DE
INVESTIMENTO S/A X BANORTE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A X
BANORTE CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO S/A X BANORTE LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X BANORTE SEGURADORA S/A X BANORTE PREVIDENCIA
PRIVADA S/A X BSM SISTEMAS E METODOS S/A X BANORTE PATRIMONIAL S/A X ADVANCE
SEGURANCA E SERVICOS S/A X GRAFICA EDITORA APIPUCOS S/A X BANCO MERCANTIL DE SAO
PAULO S/A X FINASA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X FINASA SEGURADORA
S/A X FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X INCORPORADORA DE CREDILEASE
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A X LLOYDS BANK PLC X
BANCO EUROPEU PARA A AMERICA LATINA - B.E.A.L. S/A X DEUTSCHE BANK
AKTIENGESELLSCHAFT X BANCO ECONOMICO S/A X BANCO ECONOMICO DE INVESTIMENTO
S/A X BANCO BANDEIRANTES S/A X BANCO MERCANTIL DE PERNAMBUCO S/A X BANCO
IOCHPE S/A X THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON X GERAL DO COM/ DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS X BANCO ALVORADA S/A X BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. X SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE
SEGUROS X SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X SANTANDER
CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S/A(SP005251 - GERALDO DE CAMARGO
VIDIGAL E SP285606 - DANIELLE BORSARINI DA SILVA E SP030200 - LUIZ EDUARDO LEME LOPES
DA SILVA E SP058273 - FERNANDO DALMEIDA E SOUZA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 MARCO AURELIO MARIN)
Publiquem-se os despachos de fls. 2698 e 2705.Fls. 2708/3044: I - Nada a deferir quanto ao pedido de
desconstituição da penhora efetuada no rosto dos autos por solicitação do Juízo da 5ª Vara Federal de Execuções
Fiscais, uma vez que este Juízo não tem competência para apreciar as alegações da autora quanto à pertinência da
referida penhora. II - Tendo em vista a documentação juntada às fls. 2942/3044, não havendo manifestação
contrária da União, solicite-se à SEDI a retificação na autuação do feito, passando a constar: a) em lugar de
Banorte - Crédito Imobiliário Leste S/A, Banorte Crédito Imobiliário S/A, Banorte Crédito Imobiliário Nordeste
S/A, Banorte - Banco Nacional do Norte S/A, Banorte Banco de Investimentos S/A, Banorte Crédito,
Financiamentos e Investimentos S/A, Banorte Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A e Banorte
Crédito Imobiliário S/A o BANCO BANORTE S/A - em liquidação extrajudicial, CNPJ 10.781.532/0001-67;b)
em lugar de Advance Segurança e Serviços S/A, ADVANCE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES
S/A, CNPJ 11.564.523/0001-87.Outrossim, defiro aos autores o prazo suplementar requerido para cumprimento
da parte final do despacho de fls. 2662-v.ºFls. 3045: Manifeste-se a União.Tendo em vista a edição da Resolução
n.º 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, que acresce novos dados obrigatórios para o envio de requisições de
pagamento de precatórios, informe a parte autora a data de nascimento do advogado beneficiário do ofício
precatório relativo aos honorários advocatícios. Não havendo oposição da União, expeça-se ofício precatório
relativo à verba honorária sucumbencial, observando-se a quantia apurada às fls. 2256/2293. Antes de sua
transmissão eletrônica, dê-se ciência às partes acerca do teor da requisição, nos termos do art. 10 da Resolução n.º
168/2011 do Conselho da Justiça Federal. Int. PUBLICACAO DESPACHO DE FLS. 2698: Manifeste-se a
Contadoria Judicial sobre a discordância da União Federal formulada às fls. 2684 quanto aos cálculos de fls.
2256/2296.Fls. 269: Em face do tempo decorrido, esclareça a parte autora acerca da juntada da documentação
informada.Fls. 2696/2697: Manifeste-se a parte autora.Int. PUBLICACAO DESPACHO DE FLS. 2705:
Publique-se o despacho de fls. 2698.Dê-se vista às partes acerca da informação da Contadoria Judicial de fls.
2699.Fls. 2701/2704: Dê-se ciência às partes acerca do cancelamento do arresto no rosto dos autos efetuado às fls.
2168/2169 (2206/2207).Int. DESPACHO DE FLS. 2698.Manifeste-se a Contadoria Judicial sobre a discordância
da União Federal formulada às fls. 2684 quanto aos cálculos de fls. 2256/2296.Fls. 269: Em face do tempo
decorrido, esclareça a parte autora acerca da juntada da documentação informada.Fls. 2696/2697: Manifeste-se a
parte autora.Int
0732277-57.1991.403.6100 (91.0732277-1) - NEIVA REGINA MARCELO X ADAIL COUTO PAES X
ADEMIR ANTONIO LEAO GARCIA X ALCIDES BATISTA TEIXEIRA X ANTONIO PEREIRA DE
OLIVEIRA X ARTEMIS AMELIA MAURUTTO SANTANA X BENEDICTO GALVAO X CHRISTINE
ELAINE DIANE TAVES JUNDI X CLOVIS FERNANDES X DEISE BIANCHESSI X DOLORES
FERNANDES NUNES X FAUSTO RATOL X JOAO LUIS LANZONI X JOSE MARIA LOPES DA CUNHA
X JOSE DE RIBAMAR LINS SOUZA X LUIZ MONTIN X MARIA APARECIDA MORELI TEIXEIRA X
MARIA LUIZA PACKER ARTHUSO X MILTON MONGELLI ALVES DE ANDRADE X YOSHIMORE
SASAE(SP137600 - ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO E SP058114 - PAULO ROBERTO LAURIS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 540 - PAULO BANDEIRA DE ALBUQUERQUE)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/11/2013
62/359