TRF3 12/11/2013 - Pág. 273 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
diligenciado(s), deprecando-se quando necessário.Int.
0018490-64.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E
SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA) X MIRIAM CAVALCHI DE CARVALHO
Vistos, etc.1) Fl(s). 45: Indefiro a consulta de endereço requerido pela parte credora no sistema RENAJUD, haja
vista que o mencionado convênio trata-se tão-somente de promoção de bloqueio de veículos na qual não é
informado o endereço do proprietário do bem penhorado/restringido. 2) Igualmente, indefiro a consulta de
endereço no sistema INFOJUD, uma vez que o endereço cadastrado no referido sistema é obtido junto ao banco
de dados existentes no cadastro da Receita Federal do Brasil - RFB, já promovido à(s) fl(s). 31. 3) Defiro o pedido
de consulta on-line junto ao BACEN via Sistema BACEN-JUD, bem como a realização de pesquisa de endereço
no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual
endereço do(a) executado(a)/ré(s) MIRIAM CAVALCHI DE CARVALHO (CPF/MF nº 014.551.028-06), visto
que a exeqüente/autora demonstrou que foram infrutíferas as diligências para a sua localização.Uma vez
colacionado aos autos os documentos requeridos, expeça-se mandado de citação, nos endereços ainda não
diligenciados, deprecando-se quando necessário.Int.
0005114-74.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
EDUARDO GUTIERREZ DO NASCIMENTO
Vistos, etc.Fl(s). 59: Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via Sistema BACEN-JUD, bem como a
realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP
(pessoa física), para tentativa de localização do(s) atual (ais) endereço(s) do(s) executado(s)/réu(s) EDUARDO
GUTIERREZ DO NASCIMENTO (CPF/MF nº 290.871.038-24) visto que a exeqüente/autora demonstrou que
foram infrutíferas as diligências para a sua localização.Após, expeça-se mandado de citação, no(s) endereço(s)
ainda não diligenciado(s), deprecando-se quando necessário.Int.
0006464-97.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E
SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CD & DVD FACTORY DISTRIBUIDORA LTDA EPP X DAISY
SOARES DA SILVA
Vistos, etc.Fl(s). 164: Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via Sistema BACEN-JUD, bem como
a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP
(pessoa física), para tentativa de localização do(s) atual (ais) endereço(s) do(s) executado(s)/réu(s) DAISY
SOARES DA SILVA (CPF/MF nº 278.358.758-02) e CD & DVD FACTORY DISTRIBUIDORA LTDA EPP
(CNPJ/MF nº 10.494.966-0001-86) visto que a exeqüente/autora demonstrou que foram infrutíferas as diligências
para a sua localização.Após, expeça-se mandado de citação, no(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s),
deprecando-se quando necessário.Int.
0007658-35.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
FERNANDO SOARES FONTOURA DE MELLO
Vistos, etc.1) Fl(s). 37 e 39: Indefiro a consulta de endereço requerido pela parte credora no sistema RENAJUD,
haja vista que o mencionado convênio trata-se tão-somente de promoção de bloqueio de veículos na qual não é
informado o endereço do proprietário do bem penhorado/restringido. 2) Igualmente, indefiro a consulta de
endereço no sistema INFOJUD, uma vez que o endereço cadastrado no referido sistema é obtido junto ao banco
de dados existentes no cadastro da Receita Federal do Brasil - RFB.3) Indefiro, também, a consulta de endereço
requerido pela parte autora junto ao sistema WEBSERVICE (convênio firmando com a Receita Federal do
Brasil), visto que já foi promovido à fl. 26.4) Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via Sistema
BACEN-JUD, bem como a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no
sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a)/ré(s) FERNANDO
SOARES FONTOURA DE MELLO (CPF/MF nº 327.700.878-94), visto que a exeqüente/autora demonstrou que
foram infrutíferas as diligências para a sua localização.Uma vez colacionado aos autos os documentos requeridos,
expeça-se mandado de citação, nos endereços ainda não diligenciados, deprecando-se quando necessário.Int.
0008829-27.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
Vistos, etc.Fl(s). 35: 1) Indefiro a consulta de endereço requerido pela parte autora junto ao sistema
WEBSERVICE (convênio firmando com a Receita Federal do Brasil), visto que já foi promovido à fl. 25.2)
Defiro o pedido de consulta on-line junto ao BACEN via Sistema BACEN-JUD, bem como a realização de
pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa
de localização do(s) atual(ais) endereço(s) do(s) ré(s)/executado(s) SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA (CPF/MF nº
268.535.718-19), visto que a parte autora/exeqüente demonstrou que foram infrutíferas as diligências para a sua
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2013
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