TRF3 19/11/2013 - Pág. 26 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
direito, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0935962-30.1987.403.6100 (00.0935962-1) - FABRICA DE LINGERIE LA CHATTE LTDA X
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA X IND/ E COM/ DE ESQUADRIAS METALICAS
ZANQUETA LTDA X LILIAN CALCADOS LTDA X DIOGO & FILHOS LTDA X NATALINA PASSONI
BUENO X SEGURA & CIA/ LTDA - MATRIZ X SEGURA & CIA/ LTDA - FILIAL 1 X SEGURA & CIA/
LTDA - FILIAL 2 X O DE SOUZA PINTO X MOVEIS PRADO LTDA X SO NATA IND/ E COM/ DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A - MATRIZ X SO NATA IND/ E COM/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
S/A - FILIAL 1 X SO NATA IND/ E COM/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A - FILIAL 2 X SO NATA
IND/ E COM/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A - FILIAL 3 X SO NATA IND/ E COM/ DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS S/A - FILIAL 4 X COMIL COML/ MIRASSOL DE BEBIDAS LTDA(SP077001 - MARIA
APARECIDA DIAS PEREIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 286 - ROSANA FERRI E Proc. 286 ROSANA FERRI) X FABRICA DE LINGERIE LA CHATTE LTDA X FAZENDA NACIONAL(SP158291 FABIANO SCHWARTZMANN FOZ)
Por primeiro, juntem os autores aos autos cópias dos documentos societários que comprovem a alteração da razão
social, bem como eventuais incorporações, providenciando também a regularização das procurações anteriormente
outorgadas. Intime-se ainda o patrono a informar se representa judicialmente a massa falida da coautora Móveis
Prado Ltda e em sendo o caso, regularize a representação processual.Com a juntada dos documentos, voltem
conclusos.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0654710-91.1984.403.6100 (00.0654710-9) - LELIO GUIMARAES VIANNA(SP066912 - CLOVIS SILVEIRA
SALGADO E SP183921 - MÔNICA SILVEIRA SALGADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079345 SERGIO SOARES BARBOSA E SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA E SP176794 - FABIO DOS
SANTOS SOUZA) X LELIO GUIMARAES VIANNA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 2248/2275: Manifestem-se as partes sobre os cálculos ofertados pelo Sr. Perito Judicial, no prazo sucessivo de
10 (dez) dias, iniciando-se pelo Autor.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0004101-74.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X UILDES JOSE SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
UILDES JOSE SILVA
Defiro o prazo de 30(trinta) dias para a Caixa Econômica Federal.No silêncio, ao arquivo findo.Int.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0022406-43.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221809 - ANDRE RENATO SOARES DA
SILVA E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X MARILAC LOPES ALVES(SP258210 - LUIZ
CLAUDIO DE FREITAS)
Fls. 83: Defiro.Expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel descrito na exordial, podendo o Sr. Oficial
de Justiça Avaliador proceder ao arrombamento de portas e valer-se do auxílio de força policial.Int.
5ª VARA CÍVEL
DR. PAULO SÉRGIO DOMINGUES
MM. JUIZ FEDERAL
DRA. FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA
MMA. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
BEL. EDUARDO RABELO CUSTÓDIO
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 9224
MANDADO DE SEGURANCA
0004524-78.2005.403.6100 (2005.61.00.004524-9) - FERNANDA GOMES ALVES(SP150926 - CARLOS
EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SP084206 - MARIA LUCILIA GOMES E SP216595 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2013
26/416