TRF3 06/12/2013 - Pág. 1230 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCESSO: 0004006-11.2013.4.03.6326
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOAQUIM MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO: SP262090-JULIANA GIUSTI CAVINATTO
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 0003792-20.2013.4.03.6326
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: RENNAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SP217661-MARIANA RIZZO DE ANDRADE
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
PROCESSO: 0005597-77.2013.4.03.6109
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: MARCO ANTONIO MARCHETTO
ADVOGADO: SP160506-DANIEL GIMENES
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 97
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 2
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 99
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PIRACICABA
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE
PIRACICABA
EXPEDIENTE Nº 2013/6326000051
DESPACHO JEF-5
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista a redistribuição de processos a este JEF, considerando que os dados sobre o benefício do
segurado encontram-se em poder do INSS e visando dar efetividade ao princípio da economia processual e
maior celeridade à execução do julgado, determino a INVERSÃO DA EXECUÇÃO, para que o INSS, no
prazo de 60 (sessenta) dias:
1 - Apresente os cálculos de liquidação dos valores atrasados, bem como a quantidade de parcelas mensais
(número de meses) a que se refere a condenação, nos termos do Art. 34 da RESOLUÇÃO N. 168, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2011 do Conselho da Justiça Federal, que trata do imposto de renda sobre os
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
2 - Manifeste-se nos termos do art. 100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal.
Após o cumprimento pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos
cálculos oferecidos pela autarquia previdenciária.
Na mesma oportunidade, caso os valores apurados ultrapassem o limite legal, a parte autora deverá dizer
se renuncia ao crédito excedente para o fim de recebê-lo através da RPV; se não renunciar expessamente, o
crédito será liquidado através de Precatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/12/2013
1230/1273