TRF3 11/12/2013 - Pág. 755 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
FÁBIO LUIZ LORI DIAS, SP340717 - FABRICIO DIAS SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP233948- UGO MARIA SUPINO)
0004577-27.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027531 - NILTON SERGIO SZNIFER (SP229452 - FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO,
SP229216 - FÁBIO LUIZ LORI DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO MARIA
SUPINO)
0005085-70.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027523 - MARIA DE JESUS DOS SANTOS LEAL (SP246925 - ADRIANA RODRIGUES FARIA,
SP223167 - PAULO RODRIGUES FAIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO MARIA
SUPINO)
0005104-76.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027520 - NILTON FIRMO DA SILVA (SP132055 - JACIRA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA,
SP293030 - EDVANIO ALVES DO SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO MARIA
SUPINO)
0005076-11.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027527 - ALONSO JONAS DA SILVA (SP293030 - EDVANIO ALVES DO SANTOS, SP132055 JACIRA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO MARIA
SUPINO)
0005075-26.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027528 - JOSE FELIPE NETO (SP293030 - EDVANIO ALVES DO SANTOS, SP132055 - JACIRA
DE AZEVEDO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO MARIA SUPINO)
0005079-63.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027525 - SANDRA BALLERINI MERLIN (SP293030 - EDVANIO ALVES DO SANTOS, SP132055
- JACIRA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO MARIA
SUPINO)
0005080-48.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027524 - PAULO FERREIRA BISPO (SP293030 - EDVANIO ALVES DO SANTOS, SP132055 JACIRA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO MARIA
SUPINO)
FIM.
0002165-26.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027605 - MARIA DE LOURDES SANTOS (SP228772 - RUI FRANCISCO DE AZEVEDO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269,
I do CPC, e julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Como conseqüência lógica, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01
c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Havendo requerimento da parte autora, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº
1.060/50.
Não tendo sido requerido o benefício, deverá a parte recorrente/patrono observar os termos da Resolução nº 373,
de 09 de julho de 2009, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, a qual dispõe que “as custas de
preparo dos recursos interpostos de sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região serão
recolhidas nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, no valor correspondente a 1% (um por cento)
do valor da causa”.
No caso do autor(a) não possuir advogado(a), sai ciente que, para recorrer da presente sentença, tem o prazo de 10
(dez) dias.
Para interpor recurso, a parte autora deverá, o quanto antes, constituir advogado ou, não tendo condições de arcar
com o pagamento das custas e honorários advocatícios em fase recursal sem prejuízo de sustento próprio e de sua
família, procurar a Defensoria Pública da União.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa.
0002251-94.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6311027603 - JENI CARVALHO DA SILVA (SP177385 - ROBERTA FRANCÉ DE SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do
art. 269, I, do CPC, e julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/12/2013
755/1031