TRF3 09/01/2014 - Pág. 92 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ADVOGADO
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SEBASTIAO BARBIERI
SERGIO HANS
SEBASTIAO IVO DA CUNHA
TADEU ANTONIO SIVIERO
VALDOMIRO GONCALVES
VALDIR ALVES
VANDERCI BRAGA GONCALVES
WACIRA CAYAMAR ROCHA
WALDEMAR BARBOSA DE SOUZA
WILSON MARTINS PERCIANY
HEBE CAMARGO
HELENA REGINA BARIZAN DE OLIVEIRA
CARLOS DANTAS CANUTO
DALVA DE SOUZA FERNANDES
DERALDO FRANCISCO DOS SANTOS
DILVIO LOPES DA SILVA
DINALVA SOUSA FERNANDES ROZA
EDIPO DE MORAES
EDNA FERREIRA DE CARVALHO
EDSON MOREIRA DE OLIVEIRA
ERCILIO JOSE DE LIMA
EUGENIO AQUILINO DA CUNHA RATIER
EUNICE AJALA ROCHA
EVODIO PASCHOAL DA COSTA
FERNANDO DE ARAUJO PHILBOIS
FERNANDO FERNANDES
FLAVIO ARTUR BONADIO
FLAVIO RUBENS DELGADO PERDIGAO
FRANCISCO CARLOS PIERETTE
GIOVANA MONTEIRO DA SILVA DALLA RIVA
ELENICE PEREIRA CARILLE
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão no dispositivo da
decisão, não sendo cabível a utilização do recurso para modificar o julgado.
2. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 03 de dezembro de 2013.
TORU YAMAMOTO
Desembargador Federal
00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007057-69.2008.4.03.0000/SP
2008.03.00.007057-6/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/01/2014
92/2001