TRF3 30/01/2014 - Pág. 923 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000156-30.2014.403.6126 - WAGNER FERRI(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE
EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos. Tendo em vista que não consta nos autos pedido de liminar, requisite-se informações à autoridade coatora,
a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se
os autos ao Ministério Público Federal.Oportunamente, tormem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0000176-21.2014.403.6126 - LUIZ ANTONIO ZACHETTO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos. Tendo em vista que não consta nos autos pedido de liminar, requisite-se informações à autoridade coatora,
a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se
os autos ao Ministério Público Federal.Oportunamente, tormem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0000192-72.2014.403.6126 - JACINTO PEREIRA DA SILVA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos. Tendo em vista que não consta nos autos pedido de liminar, requisite-se informações à autoridade coatora,
a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se
os autos ao Ministério Público Federal.Oportunamente, tormem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0000204-86.2014.403.6126 - RICARDO IGNACIO DA SILVA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO REGIONAL DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos. Tendo em vista que não consta nos autos pedido de liminar, requisite-se informações à autoridade coatora,
a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se
os autos ao Ministério Público Federal.Oportunamente, tormem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0000229-02.2014.403.6126 - JOEL SOLANO DA SILVA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X
GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos. Tendo em vista que não consta nos autos pedido de liminar, requisite-se informações à autoridade coatora,
a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se
os autos ao Ministério Público Federal.Oportunamente, tormem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
0000230-84.2014.403.6126 - MANOEL ELIZEU DE SOUZA FILHO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ)
X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP
Vistos. Tendo em vista que não consta nos autos pedido de liminar, requisite-se informações à autoridade coatora,
a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se
os autos ao Ministério Público Federal.Oportunamente, tormem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
Expediente Nº 4833
EXECUCAO FISCAL
0002706-71.2009.403.6126 (2009.61.26.002706-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON
BEZERRA DE SOUZA) X M.H. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.(SP173676 - VANESSA NASR)
Tendo em vista a transação da obrigação pela Executada, noticiada às fls. 157 dos presentes autos, e, ainda, a
ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes a serem levantados, JULGO EXTINTA
A AÇÃO com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Levante-se a penhora, se houver,
ficando o depositário liberado de seu encargo.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2014
923/1639