TRF3 24/02/2014 - Pág. 898 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
vinculadas do FGTS deve obedecer à mesma lógica, sendo legal e sistemicamente adequada a aplicação da TR
para tanto. Se os débitos para com o fundo são corrigidos segundo esse índice, também devem sê-lo os respectivos
créditos.17. O argumento de que a variação da TR não é suficiente para fazer frente à real corrosão do poder de
compra da moeda não é suficiente para permitir a utilização de outro índice. Em primeiro lugar, porque esse foi o
coeficiente escolhido pelo legislador, a quem cabe fazer a decisão política sobre o tema. Em segundo lugar,
porque a escolha de qualquer outro índice seria arbitrária, não havendo um valor ou percentual real de inflação,
que torne todos os outros inadequados. Trata-se da escolha de qual o índice que melhor se adequa a uma
determinada função - decisão essa que, no caso do FGTS, foi tomada pelo legislador pátrio como sendo a TR.18.
Por essa razão, deve ser mantida a escolha do legislador. Esse entendimento, ademais, tem sido adotado pelos
tribunais pátrios, como se depreende, v.g., do seguinte julgado:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO PARA COM O FGTS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADMISSIBILIDADE DE SUA INTEGRAÇÃO À LIDE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO E DE NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREITEIRA POR CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELAS
SUBEMPREITEIRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-CONHECIMENTO (SÚMULA 283/STF). PRETENDIDA INVALIDAÇÃO
DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DO DÉBITO. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). LEVANTAMENTO DO DÉBITO POR
AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA TR/TRD NO CÁLCULO DE RECOLHIMENTOS
MENSAIS AO FGTS EM ATRASO. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(...)5. A Taxa
Referencial - TR - não foi excluída do ordenamento jurídico como fator de correção monetária (ADIns 493, 768 e
959 - STF). Se os saldos das contas vinculadas ao FGTS são corrigidos monetariamente com base nos parâmetros
fixados para atualização dos depósitos de poupança (art. 13, caput, da Lei 8.036/90), que, de sua vez, são
remunerados pela TR/TRD (art. 12, I, da Lei 8.177/91), os débitos para com o FGTS - decorrentes dos valores
recolhidos dos fundistas e não-repassados ao Fundo - igualmente devem ser atualizados pela TR. A não-incidência
desse índice e/ou a utilização de indexador diverso de menor variação, além de premiar o empregador
inadimplente, afetaria o equilíbrio da equação financeira. Precedentes do STF e deste STJ.(STJ, REsp 480328/PR,
1ª Turma, Rel. Min. Denise, Data do Julgamento: 03/05/2005, Fonte: DJ 06/06/2005 p. 180) (grifo nosso)19. No
mesmo sentido, veja-se a seguinte decisão do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região:ADMINISTRATIVO CORREÇÃO DE SALDOS DE CONTA VINCULADA AO FGTS - APLICAÇÃO DA TR - JUROS
REMUNERATÓRIOS - ART. 13 DA LEI Nº 8.036/90.1. A rentabilidade garantida nas contas vinculadas ao
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS é de 3% (três por cento) de juros ao ano, mais correção pela Taxa
Referencial (TR). Observância do art. 13 da Lei nº 8.036/90.2. A lei, portanto, determina a aplicação da TR, índice
utilizado para atualização dos depósitos de poupança, como índice de atualização monetária das contas do FGTS e
não o IPCA.3. A Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS, não pode deixar de cumprir o disposto na Lei
nº 8.036/90, de modo a aplicar índice não previsto em lei.4. Precedentes: STJ, REsp 2007/0230707-8, Rel. Min.
José Delgado, DJe 05/03/2008; TRF-2, AC 2009.51.01.007123-5/RJ, Rel. Des. Federal Reis Friede, E-DJF2R:
09.07.2010.5. Apelação desprovida. Sentença mantida.(TRF2, AC 200951010086524, 5ª Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. Marcus Abraham, Data da Decisão: 13/11/2012, Fonte: E-DJF2R 30/11/2012 p. 62)20. Assim
sendo, a CEF agiu de acordo com a legislação vigente ao corrigir monetariamente os saldos das contas vinculadas
do FGTS com base na variação da TR. E, portanto, não devem ser aplicados outros índices para essa
finalidade.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, nos termos
do art. 269, I do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Condeno o autor, ademais, ao pagamento dos
honorários advocatícios em favor do réu, que fixo em R$ 500,00. Porém, sendo a parte autora beneficiária da
gratuidade judiciária, fica sua execução suspensa até a eventual prova da cessação da situação de
pobreza.P.R.I.(publicada no DOE divulgado no dia 3 de fevereiro de 2014, pp. 1.218/1.219)7. Em casos como
esse, o art. 285-A do Código de Processo Civil brasileiro permite o julgamento do feito antes mesmo da citação do
réu.8. Com efeito, não haveria motivo para o prolongamento do feito, se o tema jurídico já foi objeto de
manifestação anterior pelo mesmo Juízo. Privilegiam-se, com isso, os princípios da economia processual e da
eficiência. E não há prejuízo ao autor, que pode recorrer às instâncias superiores, caso não concorde com a
decisão.9. Sendo assim, mister se faz a reprodução do entendimento da firmado por este Juízo e o julgamento do
feito com dispensa de citação.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
pela parte autora, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Sem condenação em
honorários, uma vez que a relação jurídica ainda não se aperfeiçoou.P.R.I.
0002269-49.2013.403.6139 - ADIVAIL BARROS DA SILVA(SP234543 - FELIPE BRANCO DE ALMEIDA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Vistos.2. Cuida-se de processo de rito ordinário, proposto por ADIVAIL BARROS DA SILVA contra a Caixa
Econômica Federal (CEF), com a finalidade de obter a condenação da ré a corrigir os saldos da conta vinculada do
fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) do autor pelo INPC ou IPCA e não pela TR, desde janeiro de 1999.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/02/2014
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