TRF3 27/02/2014 - Pág. 399 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 4335
ARRESTO/HIPOTECA LEGAL - MEDIDAS ASSECURATORIAS
0005954-08.2000.403.6111 (2000.61.11.005954-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0005928-10.2000.403.6111 (2000.61.11.005928-2)) JUSTICA PUBLICA(Proc. JEFFERSON APARECIDO
DIAS) X NELSON FANCELLI(SP110100 - MARILIA FANCELLI) X MARIA TEREZA OLIVEIRA
FANCELLI(SP110100 - MARILIA FANCELLI) X MARILIA FANCELLI PAVARINI(SP110100 - MARILIA
FANCELLI) X MARCELA FANCELLI(SP120374 - MARCELA FANCELLI) X NELSON FANCELLI
JUNIOR X FANCELLI TRANSPORTES S/C LTDA(SP137440 - MARIA ANTONIETA HEUBEL)
Fl. 576: tendo em vista o desfecho final do pedido de restituição de coisas apreendidas nº 000191883.2001.403.6111, não mais necessário que os presentes autos permaneçam sobrestados em secretaria.Assim,
arquivem-se estes autos, anotando-se a respectiva baixa.Notifique-se o MPF.Int.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA
1ª VARA DE PIRACICABA
DR. JOSÉ MÁRIO BARRETTO PEDRAZZOLI
Juiz Federal
RICARDO AUGUSTO ARAYA
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 3496
MONITORIA
0011121-26.2011.403.6109 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO
JUNIOR) X JOSE ALECXANDRO DA SILVA(SP305073 - ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA) X
FRANCISCO DELMONDES DA SILVA X MARYJANE PEREIRA GOMES(SP305073 - ODIRLEY BUENO
DE OLIVEIRA)
Converto o julgamento em diligência.Diante da petição de fl. 120 e considerando que, nos termos do artigo 125,
inciso IV do Código de Processo Civil, compete ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, intimem-se
autor e réu para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 19/03/2014, às
15:00 horas a ser realizada junto à Central de Conciliação desta Justiça Federal em Piracicaba.Ressalte-se, porém,
que restando configurada a má-fé da parte autora poderá este Juízo aplicar a ela as sanções legais previstas.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000804-95.2013.403.6109 - MARIA DA CUNHA OLIVEIRA(SP099148 - EDVALDO LUIZ FRANCISCO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A petição de fls. 31/37 é de parte estranha a estes autos, razão pela qual determino o seu desentranhamento,
remetendo-a ao Distribuidor para cancelamento do registro. Após, mantenha-a na contracapa, intimando-se o
subscritor a retirá-la em secretaria.Int.
3ª VARA DE PIRACICABA
DR. MIGUEL FLORESTANO NETO.
MMº Juiz Federal.
DR. JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA.
MMº Juiz Federal Substituto.
ANA MARIA MARCONDES DO AMARAL.
Diretor de Secretaria.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2014
399/1510