TRF3 11/03/2014 - Pág. 907 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002865-51.2012.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306006611 - SUNAO KITAMURA (SP225564 - ALEXANDRA SILVEIRA DE CAMARGO, SP183642
- ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
0003870-74.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306006605 - JOSE LUIZ LADISLAU (SP319325 - MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
0003558-98.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306006609 - AURORA MONTOZO TRINCA (SP319325 - MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
0003867-22.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306006607 - OSANO COSTA FERREIRA (SP319325 - MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
FIM.
0001534-63.2014.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306006338 - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BESERRA (SP263912 - JOEL MORAES DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA
GARCIA LOPES)
Ante ao exposto, indefiro liminarmente a inicial, julgando extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Cancele-se a perícia médico-judicial agendada.
Processe-se sob os auspícios da assistência judiciária (Lei 1060/50).
P.R.I.C.
0001291-90.2012.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306006407 - CLAUDIA MANZINI (SP021908 - NELSON MARCHETTI) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Dispensado o relatório da sentença, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Reconheço a inadequação da via eleita.
A parte autora originariamente denomina a presente ação como “Medida Cautelar de Exibição de Documentos”.
Tal fato é corroborado pelo seu pedido, assim transcrito:
“XXIII - Ante o exposto, requer-se pela Procedência da presente Medida Cautelar de Exibição de Documentos
(Extratos de Contas de Poupança dos Postulantes), intimando-se a Suplicada, a exibi-los, em Juízo, ou seja,
carreá-los ao Processo, no prazo de cinco (05) dias (...)” (fl. 06 da petição inicial que acompanha a decisão de
desmembramento)
Tendo em vista a existência de rito próprio ao qual se sujeitam as medidas cautelares nominadas, o qual é
completamente desvinculado do rito das Leis nº 9.099/95 e 10.252/2001, torna-se patente a inadequação da
propositura do presente feito perante Juizado Especial Federal. Neste sentido, vide: PEDILEF 200235007022925,
LEONARDO BUISSA FREITAS, TNU - Turma Nacional de Uniformização, DJGO 14/10/2002; Processo
177461820024013, LEONARDO BUISSA FREITAS, TR1 - 1ª Turma Recursal - GO, DJGO 14/10/2002.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC,
combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de honorários (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
0001241-64.2012.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6306005882 - MARIA APARECIDA DA SILVA (SP261528 - FREDERICO FERRAZ RODRIGUES ,
SP248337 - RENATA DE PÁDUA LIMA CLEMENTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)
Dispensado o relatório da sentença, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir. Como qualquer ação levada ao conhecimento do judiciário pátrio, a lide direcionada ao Juizado
Especial Federal não pode prescindir das condições essenciais à sua existência e entre elas encontra-se elencado o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/03/2014
907/1671