TRF3 21/03/2014 - Pág. 325 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003159-24.2008.403.6119 (2008.61.19.003159-1) - INSTITUTO DE UROLOGIA DE GUARULHOS S/S
LTDA EPP(SP050869 - ROBERTO MASSAD ZORUB) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2852 - MARISA
REGINA MAYOCHI HAYASHI)
Processo nº. 0003159-24.2008.403.6119Exequente: INSTITUTO DE UROLOGIA DE GUARULHOS S/S
LTDAExecutado: UNIÃO FEDERALSentença Tipo: BSENTENÇA Trata-se de demanda movida pelo
INSTITUTO DE UROLOGIA DE GUARULHOS S/S LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, na qual se busca a
satisfação dos créditos da parte autora e de honorários advocatícios, conforme fixação da r. sentença com trânsito
em julgado, valor corrigido monetariamente. As quantias exequendas foram disponibilizadas por meio de depósito
judicial na Caixa Econômica Federal - PAB desta Justiça Federal.É o relatório do necessário. DECIDO.A
satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial à disposição da parte exequente impõe a extinção do feito.É
o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, c/c art. 795, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário.Decorrido in albis o
prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais.P.R.I.C.Guarulhos, 19 de março
2014.CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIOJuiz Federal Substituto
0010563-29.2008.403.6119 (2008.61.19.010563-0) - WELINGTON SILVA LOPES(SP205268 - DOUGLAS
GUELFI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após,
arquivem-se com baixa na distribuição. Int.
0012429-38.2009.403.6119 (2009.61.19.012429-9) - COSMA ANTONIA DA CONCEICAO(SP223915 - ANA
CLAUDIA AVILA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2675 - LEA EMILE
MACIEL JORGE DE SOUZA) X IRENE RAPOSO DE SOUZA(SP094698 - REGINA MARCIA DE FREITAS)
Processo nº. 0012429-38.2009.403.6119Autora: Cosma Antonia da Conceição Réu: Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS e OutroTrata-se de pedido de pensão por morte, em que foi informado o falecimento da corré Irene
Raposo Tavares e determinada a habilitação de seus herdeiros a fim de integrar a lide.A certidão de óbito de fl.
229 dá conta que a Sra. Irene era viúva e deixou três filhos maiores: João Irenildo, José Irenilson e Tatiane.João
Irenildo e Tatiane foram citados para fins de habilitação (fls. 217/218 e 219/220), mas quedaram-se inertes.Tendo
vista José Irenilson se encontrar preso (fls. 208/210), a Defensoria Pública da União (DPU) foi nomeada curadora
especial, nos termos do art. 9º do CC, e apresentou contestação (fls. 222/223).Certificado o decurso do prazo para
os sucessores João Irenildo e Tatiane para apresentar contestação ao pedido de habilitação.Inicialmente,
considerando que João Irenildo e Tatiane, citados pessoalmente, deixaram decorrer in albis o prazo para
oferecimento de contestação, decreto sua revelia. Contudo, tal não implica no caso concreto o efeito jurídico
previsto no art. 319 do CPC (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial), haja vista que
oferecida contestação oportuno tempore pelos corréus originais INSS e Sra. Irene, bem ainda pelo corréu preso
José Irenilson.No mais, nos termos do art. 1060, I, do CPC, proceder-se-á à habilitação nos autos da causa
principal e independentemente de sentença quando: I - promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que
provem por documentos o óbito do falecido e a sua qualidade. Assim, defiro o pedido de habilitação de João
Irenildo Raposo de Sousa, José Irenilson Raposo de Sousa e Tatiane Raposo de Sousa Santana, vez que o
documento de fl. 229 comprova sua condição de sucessores da Sra. Irene. Ao SEDI para retificação do polo
passivo. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente José Irenilson, conforme
requerimento formulado pela DPU.Em termos de prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 22 de abril de 2014, às 16h00min. Expeça-se o necessário para o ato, intimando-se a autora, o réu INSS,
a DPU e as testemunhas.Consigno que nesta ocasião serão ouvidas apenas as testemunhas arroladas pela autora,
porquanto resta indeferido o pedido de depoimento pessoal da autora, formulado às fls. 121/122, nos termos do
art. 343 do CPC, que aduz competir a cada parte requerer o depoimento pessoal da parte adeversa.Sem prejuízo,
intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da testemunha Edna Trajano de Oliveira, no prazo de
05 dias, tendo em vista a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fl. 165.Publique-se. Intimem-se. Cumprase.Servirá o presente despacho como:1. MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS abaixo
qualificadas, para comparecer neste Juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos, situada na Av. Salgado Filho nº. 2050,
Jd. Santa Mena, Guarulhos/SP, no DIA 22 DE ABRIL DE 2014, ÀS 16:00 horas, a fim de participar de audiência
de instrução e julgamento designada nos autos em epígrafe:1.1 MARIA ZENILDA DE OLIVIERA, RG
47.011.280-3, com endereço na Rua Igaratava nº. 67, Pq. Uirapuru, Guarulhos/SP.1.2 MARIA PAULA
NASCIMENTO, RG 30.850.162-7, CPF 265.857.878-46, com endereço na Rua Alvarenga Peixoto nº. 204, Vila
São Rafael, Guarulhos/SP - CEP 07055-260 (Fone 2425-2280).1.3 WADSON BARBOSA MACEDO, RG
25.107.325-7, CPF 173.446.058-05, com endereço na Rua São João da Ponte nº. 29-B, Vila Galvão, Guarulhos/SP
- CEP 07055-250 (Fone 2414-1321).1.4 EVERALDINA ARAÚJO DE MELO, RG 16.869.352, CPF
125.561.888-47, com endereço na Rua Luigi Jecetelli nº. 72, Vila Tancredo Neves, Guarulhos/SP - CEP 07055DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2014
325/894