TRF3 31/03/2014 - Pág. 1062 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004843-95.2009.403.6103 (2009.61.03.004843-0) - ELMA DE MORAIS MOURA INACIO(SP103693 WALDIR APARECIDO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ELMA DE MORAIS MOURA INACIO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada
em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).2. Com a
vinda dos cálculos, intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos
pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias.3. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autoraexeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.4. Acaso divirja dos cálculos do INSS,
apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.5.
Após, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 730, do CPC.6. Decorrido o prazo para oposição de
embargos à execução, expeça-se requisição de pagamento.7. Subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se
cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 8.
Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos
casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.9. Int.
0007644-81.2009.403.6103 (2009.61.03.007644-8) - JOSE OSVALDO DA SILVA(SP224631 - JOSE OMIR
VENEZIANI JUNIOR E SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOSE OSVALDO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0008405-15.2009.403.6103 (2009.61.03.008405-6) - MARIA DAS DORES DA SILVA CAMPOS(SP152149 EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA
DAS DORES DA SILVA CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0008406-97.2009.403.6103 (2009.61.03.008406-8) - JAIR CANDIDO BERNARDES(SP152149 - EDUARDO
MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JAIR CANDIDO
BERNARDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0000530-57.2010.403.6103 (2010.61.03.000530-4) - ALMIR JOSE RODRIGUES DE PAULA(SP079703 IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA E SP244853 - VILMA MARTINS DE MELO SILVA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ALMIR
JOSE RODRIGUES DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0001191-02.2011.403.6103 - EDMEIA DE FATIMA MORAIS(SP303380 - RICARDO BERGOSSI DE BRITO
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE E SP304254 - QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ HISSI) X EDMEIA DE FATIMA MORAIS X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/03/2014
1062/1398