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TRF3 - representativo de controvérsia, REsp nº 1.143.677/RS, ADMITO o Recurso Especial, nos termos do artigo 543C, § 8º do Código de Processo Civil. - Página 206

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TRF3 30/04/2014 - Pág. 206 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

representativo de controvérsia, REsp nº 1.143.677/RS, ADMITO o Recurso Especial, nos termos do artigo 543C, § 8º do Código de Processo Civil.
Int.

São Paulo, 04 de abril de 2014.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente

00122 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0035440-23.2009.4.03.0000/SP
2009.03.00.035440-6/SP

AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO

ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.

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Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
WALTER CAPRIO SCATTOLIN e outros
RACHEL FURQUIM SCATTOLIN
ALFHA JUDITH CAPRIO
FLORIANO SCATTOLIN
ADRIANA SILVA SCATTOLIN
LAIR SILVA SCATTOLIN
EDSON SILVA SCATTOLIN
SP013405 JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA e outro
JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
92.00.69472-1 21 Vr SAO PAULO/SP

DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por União Federal (FAZENDA NACIONAL) contra acórdão que
reconheceu a incidência de juros moratórios entre as datas da conta e da expedição do precatório/requisitório.
Decido.
A questão tratada no presente recurso é objeto do Recurso Extraordinário n. 579.431/RS, admitido pelo
Supremo Tribunal Federal como representativo de controvérsia (tema n. 96), ainda pendente de julgamento, em
que se discute, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no
período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
Ademais, cumpre destacar que houve admissão dos Recursos Extraordinários n. 2003.03.00.000848-4;
2004.03.00.036468-2; 2004.03.00.050867-9; e 2008.03.00.047137-6, que tem por objeto o mesmo tema tratado no
presente recurso, e sua remessa ao STF como repercussão geral.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 543-B do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do
recurso extraordinário até o julgamento do mencionado recurso representativo.
Int.

São Paulo, 04 de abril de 2014.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 30/04/2014

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