TRF3 05/05/2014 - Pág. 908 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Precedentes desta Corte Regional: 3ª Turma, AC n.º 200661820434271, Rel. Des. Fed. Cecília Marcondes, j.
27.11.2008, DJF3 09.12.2008, p. 200; 4ª Turma, AC n.º 200903000116118, Rel. Des. Fed. Alda Basto, j.
25.11.2010, DJF3 CJ1 20.12.2010, p. 528. 6 Apelação improvida.(TRF3, Apelação Cível nº 1718143; autos nº
0001245-63.2010.4.03.6115; 6ª Turma; Rel. Des. Consuelo Yoshida; Jul. 10.05.2012; e-DJF3 Judicial 1 de
17.05.2012)Logo, não estando integralmente garantido o Juízo, concedo ao embargante o prazo de 30 (trinta) dias
para que comprove nos autos o depósito do valor remanescente, sob pena de não conhecimento dos presentes
Embargos (art. 16, 1º da Lei nº 6.830/80).Transcorrido o prazo assinalado, complementada a garantia do Juízo até
o montante devido, tornem os autos conclusos para apreciação dos Embargos. Caso contrário, tornem conclusos
para sentença de extinção.Int. Cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUA
1ª VARA DE MAUA
CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ
Juiz Federal
ANA CLAUDIA BAYMA BORGES
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 773
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001423-63.2012.403.6140 - YASUKO TESHIGAHARA(SP177555 - JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Para comprovação da atividade rural torna-se imprescindível a produção de prova oral. Nestes termos designo
audiência de instrução para o dia 02/07/2014, às 15:00 h, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Rua
General Osório, 402/410, Vila Bocaina, Mauá/SP.Fica intimada a parte autora a comparecer à audiência,
independentemente da presença das testemunhas, para colheita do seu depoimento pessoal.As partes deverão
apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo, outrossim, se as mesmas deverão ser
intimadas ou se comparecerão independente de intimação. Em sendo necessário, expeça-se carta precatória.Int.
Expediente Nº 774
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002005-29.2013.403.6140 - JOAO PEDRO DA SILVA(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Consoante a decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado,
aguardando-se decisão.Julgado o feito em questão, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
0002006-14.2013.403.6140 - VICENTE PAULA DE OLIVEIRA(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Consoante a decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado,
aguardando-se decisão.Julgado o feito em questão, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
0002009-66.2013.403.6140 - SEBASTIAO LUIZ NETO(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Consoante a decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado,
aguardando-se decisão.Julgado o feito em questão, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
0002012-21.2013.403.6140 - EDMIR AFONSO DA SILVA(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Consoante a decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado,
aguardando-se decisão.Julgado o feito em questão, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2014
908/1264