TRF3 14/05/2014 - Pág. 19 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Federais ec) aos em. Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.Publique-se.Diante do acima
exposto, suspendo o andamento processual deste feito até que sobrevenha decisão no Recurso Especial acima,
permanecendo os autos no arquivo sobrestado.Cumpra-se. Intime-se.
0000660-51.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
FRANCISCO DOS SANTOS ABREU
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (classe 7) visando a busca e apreensão de bem
dado em garantia para satisfação da obrigação.Antes de qualquer análise, ressalto que o E. Superior Tribunal de
Justiça, no Recurso Especial Repetitivo 1418593, da Relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, assim decidiu: . . .2.
Tendo em vista informações colhidas junto aos Tribunais Estaduais, no sentido de que, atualmente, encontram-se
pendentes de distribuição milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso
especial, determino a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido
estabelecida.3. Cumpre esclarecer que:a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham
recebido solução definitiva;b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão
suspensas no juízo de primeiro grau;c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.4.
Ressalto que tal procedimento já antes foi adotado, a exemplo do decidido nos Recursos Especiais 1.060.210/SC
(Rel. Min. Luiz Fux), 1.251.331/RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) e 1.419.697/RS (Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino).5. Pelo exposto, determino o aditamento da comunicação expedida nos termos supra:a) ao E.
Presidente do Tribunal de origem;b) aos E. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais
Federais ec) aos em. Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.Publique-se.Diante do acima
exposto, suspendo o andamento processual deste feito até que sobrevenha decisão no Recurso Especial acima,
permanecendo os autos no arquivo sobrestado.Cumpra-se. Intime-se.
0002977-22.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E
SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X ALEXANDRE VAZ AZEVEDO
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (classe 7) visando a busca e apreensão de bem
dado em garantia para satisfação da obrigação.Antes de qualquer análise, ressalto que o E. Superior Tribunal de
Justiça, no Recurso Especial Repetitivo 1418593, da Relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, assim decidiu: . . .2.
Tendo em vista informações colhidas junto aos Tribunais Estaduais, no sentido de que, atualmente, encontram-se
pendentes de distribuição milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso
especial, determino a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido
estabelecida.3. Cumpre esclarecer que:a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham
recebido solução definitiva;b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão
suspensas no juízo de primeiro grau;c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.4.
Ressalto que tal procedimento já antes foi adotado, a exemplo do decidido nos Recursos Especiais 1.060.210/SC
(Rel. Min. Luiz Fux), 1.251.331/RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) e 1.419.697/RS (Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino).5. Pelo exposto, determino o aditamento da comunicação expedida nos termos supra:a) ao E.
Presidente do Tribunal de origem;b) aos E. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais
Federais ec) aos em. Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.Publique-se.Diante do acima
exposto, suspendo o andamento processual deste feito até que sobrevenha decisão no Recurso Especial acima,
permanecendo os autos no arquivo sobrestado.Cumpra-se. Intime-se.
0003009-27.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
ALEXANDRE NEGREIROS MACHADO
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (classe 7) visando a busca e apreensão de bem
dado em garantia para satisfação da obrigação.Antes de qualquer análise, ressalto que o E. Superior Tribunal de
Justiça, no Recurso Especial Repetitivo 1418593, da Relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, assim decidiu: . . .2.
Tendo em vista informações colhidas junto aos Tribunais Estaduais, no sentido de que, atualmente, encontram-se
pendentes de distribuição milhares de ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso
especial, determino a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido
estabelecida.3. Cumpre esclarecer que:a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham
recebido solução definitiva;b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão
suspensas no juízo de primeiro grau;c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.4.
Ressalto que tal procedimento já antes foi adotado, a exemplo do decidido nos Recursos Especiais 1.060.210/SC
(Rel. Min. Luiz Fux), 1.251.331/RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) e 1.419.697/RS (Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino).5. Pelo exposto, determino o aditamento da comunicação expedida nos termos supra:a) ao E.
Presidente do Tribunal de origem;b) aos E. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais
Federais ec) aos em. Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.Publique-se.Diante do acima
exposto, suspendo o andamento processual deste feito até que sobrevenha decisão no Recurso Especial acima,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2014
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