TRF3 19/05/2014 - Pág. 878 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RODRIGUES DOS SANTOS (SP132728 - SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0000789-09.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321010849 - JOAO PEDRO
LOPES DA SILVA (SP132728 - SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0001857-91.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321010844 - GERALDO
SERAFIM DA COSTA (SP225922 - WENDELL HELIODORO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0000911-22.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321010847 - GILENE JOSE
DOS SANTOS (SP132728 - SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
FIM.
0000928-24.2013.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321010980 - HONORINA
MARIA HOLTZ (SP238996 - DENILTO MORAIS OLIVEIRA, SP263329 - ANDRÉ LUIS LESSA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Compulsando a petição inicial e certidão de óbito anexada ao presente feito, verifico que o instituidor da pensão
por morte falecido deixou um filho menor de idade à época do falecimento.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que proceda ao aditamento à inicial, para regularizar o pólo ativo da
presente demanda, devendo ainda proceder à regularização de sua representação processual e apresentação de
documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência atual).
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts.
284 parágrafo único c/c art. 267, I, do CPC).
Intime-se.
0003955-49.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321010823 - FLORISVAL
CANDIDO LEONCIO (SP238613 - DEBORAH CRISTINA SCHEREMETA QUINTANS, SP235832 JACKELINE OLIVEIRA NEVES MONTE SERRAT) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO
MARIA SUPINO)
Visto. Petição do exequente protocolizada em 09/04/2014: Defiro o levantamento do valor incontroverso. Oficiese. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal a se manifestar a propósito do alegado pela parte
autora.Prazo : 10 ( dez) dias.
Intimem-se
0001016-28.2014.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321011082 - LUANA
FERNANDES (SP156784 - ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Designo perícia sócio-econômica para o dia16/06/2014 às 17hrs. Saliento que referida perícia social será realizada
no domicílio da parte autora.
Fica a parte autora cientificada que caso não seja localizada no endereço informado para a realização da perícia,
implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco)
dias, independentemente de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior.
A ausência injustificada à perícia implicará a extinção do processo.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista a sobrecarga de trabalho no setor de Contadoria do Juizado Especial Federal de São
Vicente, intime-se a União - Fazenda Nacional, para que apresente cálculos de liquidação do julgado, no
prazo de 60 dias. Intimem-se.
0004434-77.2009.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321009412 - EDSON SOARES
DOS SANTOS (SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X UNIAO FEDERAL (PFN)
0002169-39.2008.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321009421 - MARCOS
ANTONIO BANDEIRA JUNIOR (SP139401 - MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES) X UNIAO
FEDERAL (PFN)
0006144-98.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321009420 - PAULO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/05/2014
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