TRF3 06/06/2014 - Pág. 1022 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
unanimidade, negou provimento à apelação. (fls. 149/154)
Contudo, é manifestamente incabível o recurso de agravo legal em face de decisão colegiada.
De fato, elegeu a recorrente via inadequada para a manifestação do seu inconformismo, eis que se afiguram
passíveis de impugnação por agravo legal exclusivamente as decisões singulares de relator, sendo inaplicável, in
casu, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro.
Nesse sentido, os seguintes precedentes, in verbis:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA. ERRO GROSSEIRO.
NÃO CONHECIMENTO.
1 - Não cabe agravo regimental contra acórdão proferido por Turma julgadora.
2 - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
3 - Agravo regimental não conhecido."
(STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1127662/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 01/12/2009, v.u., DJe
18/12/2009)
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC.
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra acórdão da Segunda Seção que rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa, opostos pela ora agravante.
2. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental de decisão
monocrática. Não há previsão legal quanto à sua utilização para impugnar acórdão, sendo, portanto, erro
grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa."
(STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no CC 103666/RJ, Segunda Seção, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 23/9/2009,
v.u., DJe 02/10/2009)
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO QUE
REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL.
1. Não se admite a interposição de agravo regimental contra julgamento colegiado. Inteligência do art. 258 do
RISTJ e do art. 557, § 1º do CPC.
2. Caracterização de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido."
(STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp 969201/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j.
23/9/2009, v.u., DJe 01/10/2009)
"PROCESSUAL CIVIL E FGTS: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO.
I - De acordo com a jurisprudência de nossos Tribunais, o agravo regimental é o recurso adequado somente para
insurgências contra decisões monocráticas.
II - Configura-se erro grosseiro a interposição de Agravo Regimental para atacar decisão colegiada (acórdão),
afastando a fungibilidade recursal.
III - Agravo Regimental não conhecido."
(TRF3, AC 925032, Segunda Turma, Rel. Des. Fed. Cecília Mello, j. 07/10/2008, v.u., DJF3 23/10/2008)
"PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
I - O agravo interno é o recurso cabível para a impugnação de decisões monocráticas.
II - Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental para refutar decisões colegiadas.
III - Agravo regimental não conhecido."
(TRF3, AG 135552, Segunda Turma, Rel. Des. Fed. Aricê Amaral, j. 18/3/2003, v.u., DJU 15/4/2003, p. 399)
"PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
I - O agravo interno é o recurso cabível para a impugnação de decisões monocráticas.
II - Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental para refutar decisões colegiadas.
III - Agravo regimental não conhecido."
(TRF3, AG 146046, Nona Turma, Rel. Juíza Federal Convoc. Marianina Galante, j. 27/10/2003, v.u., DJU
20/11/2003, p. 417)
Ante o exposto, com fundamento no art. 33, XIII, do Regimento Interno desta E. Corte, nego seguimento ao
recurso.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/06/2014
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