TRF3 09/06/2014 - Pág. 990 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
3119556320068260577, valor da época R$ 299,62, para agência da Caixa Econômica Federal, Posto Justiça
Federal - Ag. nº 2945, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo, vinculando a este feito. Referido ofício
deverá ser instruído com cópias de fls.272/274. Decorrido o prazo para eventuais recursos, visando dar efetividade
à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá cópia da presente como
OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para cumprimento na Agência 5971-4 - Fórum Estadual de São José dos
Campos, Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius - São José dos Campos/SP.Deverá, ainda, o Gerente,
comunicar o efetivo cumprimento desta ordem judicial juntando, neste processo, extrato da operação bancária, no
prazo de 5(cinco) dias.B) Cumpra o Banco Santander (Brasil) S/A completamente a determinação do item 2 do
despacho de fl.255, apresentando a este Juízo cópia da matrícula do imóvel constando o cancelamento da hipoteca
, tendo em vista que no dispositivo da sentença (transitada em julgado) ficou clara a imposição a esta instituição
da obrigação de proceder ao cancelamento da hipoteca em relação ao imóvel transcrito sob nº 6636 do CRI de São
José dos Campos/SP. Prazo de 30 (trinta) dias.II) Fls.256/257 e 275: Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada à fl.257 a favor da advogada dos exequentes.Quanto ao restante do valor da verba sucumbencial devida
pelo outro co-executado (Banco Santander (Brasil) S/A), aguarde-se as providências determinadas no item I.A.III)
Fls.270/271 e 272/274: Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, com valor equivocado, à fl.271,
a favor do Banco Santander S/A, sendo autorizado a retirar o patrono do executado indicado à fl.273.IV)
Remetam-se os autos à SUDIS a fim de retificar o polo passivo fazendo constar BANCO REAL S/A CRÉDITO
IMOBILIÁRIO sucedido por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, conforme petição e documentos de
fls.176/198.Após o cumprimento do item I.A., expeça-se alvará de levantamento da quantia revertida do Banco do
Brasil para a Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, a favor da advogada dos exequentes.E, por fim,
sem em termos, venham os autos imediatamente conclusos para a prolação da sentença.Cumpra-se com urgência.
0004052-97.2007.403.6103 (2007.61.03.004052-4) - VILMA PAULO FLORIANO BARBOSA(SP104642 PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO
PINTO) X VILMA PAULO FLORIANO BARBOSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VILMA PAULO
FLORIANO BARBOSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308185 - PAMELLA DE AMORIM
JORDAO)
Conforme o art. 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do
desarquivamento dos autos para requerer o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Nada sendo requerido,
tornem ao arquivo.
0003526-96.2008.403.6103 (2008.61.03.003526-0) - GUGLIELMO PACCAGNELLA X CATIA
PACCAGNELLA(MG063352B - GUGLIELMO PACCANELLA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP160834 - MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS) X GUGLIELMO PACCAGNELLA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X CATIA PACCAGNELLA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. No prazo de 10 (dez) dias compareça a parte interessada em Secretaria para proceder a retirada do(s) alvará(s) e
respectivo cumprimento, Dr. Guglielmo Paccagnella, OAB/MG 63.352-B.2. Decorrido o prazo supra determinado
e não sendo retirado o(s) alvará(s) judicial(is), junte(m)-se o(s) mesmo(s) a contracapa e remetam-se estes autos
ao arquivo.3. Int.
Expediente Nº 6361
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008233-44.2007.403.6103 (2007.61.03.008233-6) - ERONIDES ALBERTO DE ALBUQUERQUE X JOSELIA
VIEIRA DE ALBUQUERQUE(SP183519 - ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X
ERONIDES ALBERTO DE ALBUQUERQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003902-97.1999.403.6103 (1999.61.03.003902-0) - JOSE MARIA DA CUNHA(SP114842 - ANDREA
MARCIA XAVIER RIBEIRO MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOSE MARIA DA CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/06/2014
990/1400