TRF3 09/06/2014 - Pág. 991 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0004250-71.2006.403.6103 (2006.61.03.004250-4) - SARAH CRISTINA RATAO ALVES(SP103693 WALDIR APARECIDO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X SARAH CRISTINA RATAO ALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS. Int.
0006080-72.2006.403.6103 (2006.61.03.006080-4) - JOAO DURVALINO(SP172919 - JULIO WERNER E
SP185651 - HENRIQUE FERINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOAO DURVALINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0006289-41.2006.403.6103 (2006.61.03.006289-8) - RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA(SP114842 - ANDREA
MARCIA XAVIER RIBEIRO MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0002345-94.2007.403.6103 (2007.61.03.002345-9) - JOSE PEDRO DA SILVA(SP012305 - NEY SANTOS
BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P
CASTELLANOS) X JOSE PEDRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0009678-97.2007.403.6103 (2007.61.03.009678-5) - SEBASTIAO DE OLIVEIRA SALGADO(SP187040 ANDRÉ GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X SEBASTIAO DE OLIVEIRA SALGADO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no
prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autora-exeqüente
requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a
parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. No silêncio,
prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do CPC, pelo valor informado pelo INSS.Int.
0009810-57.2007.403.6103 (2007.61.03.009810-1) - SILMAR DA SILVA(SP103693 - WALDIR APARECIDO
NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/06/2014
991/1400