TRF3 14/07/2014 - Pág. 50 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DO BRASIL EM SAO PAULO X MIEKO SAKATA OGAWA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO
PAULO X THALES CORREA DE MORAES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
ALBERTO COSENTINO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X CARLOS ROBERTO DA
SILVA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X SUELI CARRINHO MARCILIO DA SILVA
X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X ELBER ALENCAR DUARTE X BANCO CENTRAL
DO BRASIL EM SAO PAULO X FLAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA X BANCO CENTRAL DO BRASIL
EM SAO PAULO X ELENICE DE ALMEIDA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
IRENE GERULAITIS DE SOUZA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X MAHUR
PROCESSAMENTO DE PAPEIS LTDA X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X ROSA
MARIA BRAMBILLA GARNICA GUTIERRES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
JOSE GARNICA GUTIERRES X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X VANIA LILIAN DE
ALMEIDA ROCHA VALENTE X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X PAULO ROBERTO
MILANO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X LOURIVAL NEVES GUIMARAES X
BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X APARECIDA BORGUESAN X BANCO CENTRAL
DO BRASIL EM SAO PAULO X JOSE ROBERTO STORRER X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO
PAULO X MARIA INES MADUREIRA STORRER X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
ALUIZIO GOMES DE ARAUJO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X NEUSA MARIA
FOGACA DE ARAUJO X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X VICENTE MANDARANO X
BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X RENATO DE GOES - ESPOLIO X BANCO CENTRAL
DO BRASIL EM SAO PAULO X MARIA CECILIA SEMENSIN DE GOES X BANCO CENTRAL DO
BRASIL EM SAO PAULO X DOMENICO BLOISE X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X
OSAMU INOUE X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO X CARLOS ROBERTO MORAIS X
BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO(SP156868 - MARIA MACARENA GUERADO DE
DANIELE)
1. Determino à Secretaria que junte aos autos os resultados das pesquisas de endereços do executado PAULO
ROBERTO MILANO por meio dos sistemas Bacen Jud, Renajud, Receita Federal do Brasil e Sistema de
Informações Eleitorais - Siel. A presente decisão produz o efeito de termo de juntada desses documentos. 2.
Revelando tais consultas endereço(s) diferente(s) daquele(s) onde já houve diligência(s) e situado(s) no município
de São Paulo ou em qualquer outro município onde há Vara Federal, expeça a Secretaria novo mandado ou carta
precatória, respectivamente.3. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nos presentes autos (n.º
48/2014 - fl. 967), a qual foi recebida e atribuída o n.º 0001078-86.2014.403.6121 (fl. 971) pela Subseção
Judiciária de Taubaté/SP.Publique-se. Intime-se o Banco Central do Brasil.
0039583-84.1992.403.6100 (92.0039583-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002741987.1992.403.6100 (92.0027419-6)) SPRING SHOE IND/ E COM/ DE CALCADOS LTDA(SP081905 - LUIZ
HENRIQUE TEIXEIRA COTRIM E SP123849 - ISAIAS LOPES DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690
- FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X SPRING SHOE IND/ E COM/ DE CALCADOS
LTDA X UNIAO FEDERAL
1. Fls. 442/443: indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 437, efetuado pela exequente SPRING
SHOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.WE COMUNICAÇÃO E MARKETING
LTDA.Persiste a pendência de análise do pedido da União de penhora no rosto destes autos, formulado nos autos
da execução fiscal nº 0016513-39.1999.403.6182, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal Especializada nas
Execuções Fiscais em São Paulo (fl. 431). É que nos autos dessa execução o citado pedido ainda não foi analisado
por aquele juízo, conforme decisão lançada no sistema de acompanhamento processual. Junte a Secretaria aos
autos esse extrato de andamento processual.A fim de evitar que a União sofra dano irreparável em caso de
deferimento do pedido de penhora no rosto destes autos, a decisão de fl. 437 determinou a suspensão, por ora, do
levantamento dos valores depositados nestes autos.Em caso de eventual decisão juízo da 2ª Vara Fiscal Federal de
São Paulo indeferindo a indigitada penhora, poderá a parte autora efetuar o levantamento dos valores.2. Cumprase o item 3 da decisão de fl. 437: aguarde-se em Secretaria decisão do juízo da execução fiscal sobre a questão da
penhora de crédito da exeuente.Publique-se. Intime-se.
0022943-30.1997.403.6100 (97.0022943-2) - GENI PIRES X EDSON HITOSHI HASIMOTO X ELIZAFAN
RAMOS RODRIGUES DE SOUZA X ERALDO JANUARIO DE BRITO X VIVIAN GANDELMAN
BOVOLINI X VIOLETTE EL KHOURI X SONIA MARIA FERNANDES X SERGIO HENRIQUE
BONACELLA X ASSUNTA MADALENA RAMOS PIANO X ANTONIO PICININI(SP175419 - ALIK
TRAMARIM TRIVELIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE
AMORIM E SP151758 - MARISSOL GOMEZ RODRIGUES) X SERGIO HENRIQUE BONACELLA X
UNIAO FEDERAL
Ficam os exequentes intimados para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerido pela União nas fls.
697 e verso. Publique-se. Intime-se a União (Advocacia Geral da União).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/07/2014
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