TRF3 25/07/2014 - Pág. 31 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DEPOSITO
0009373-97.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP216530
- FABIANO GAMA RICCI) X SEGREDO DE JUSTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
DESAPROPRIACAO
0005434-51.2009.403.6105 (2009.61.05.005434-3) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES
FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1629 - ANDREIA MILIAN SILVEIRA SAMPAIO) X EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS E
SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X MARIA JOANA MAGOSSO X JOSE MOREIRA
SANTANA(SP290203 - CELSO ANTONIO PASCHOALATO) X OSMAR MAGOSSO(SP290203 - CELSO
ANTONIO PASCHOALATO) X DIOMAR MAGOSSO - ESPOLIO X PALMIRA MAGOSSO
BELEBONI(SP290203 - CELSO ANTONIO PASCHOALATO) X JOSE BELEBONI(SP290203 - CELSO
ANTONIO PASCHOALATO) X SEBASTIANA MAGOSSO CIPRIANI(SP290203 - CELSO ANTONIO
PASCHOALATO) X MARIA MAGOSSO RIBEIRO(SP290203 - CELSO ANTONIO PASCHOALATO) X
VITOR PINTO RIBEIRO(SP290203 - CELSO ANTONIO PASCHOALATO) X INES MAGOSSO(SP290203 CELSO ANTONIO PASCHOALATO) X SEBASTIANA MAGOSSO CYPRIANO X CASSIO CIPRIANO DA
SILVA(SP290203 - CELSO ANTONIO PASCHOALATO) X ELIANA APARECIDA CYPRIANO(SP290203 CELSO ANTONIO PASCHOALATO) X ANA ALVES MAGOSSO - ESPOLIO X JOSE MAGGOSSO ESPOLIO X ANTONIO DA SILVA MAGOSSO X AMELIA MAGOSSO SANTANA - ESPOLIO X DIOMAR
MAGOSSO X CATARINA GUIMARAES MAGOSSO X ALADINO CIPRIANI DA SILVA - ESPOLIO X
APARECIDA DE SANTANA SANTOS X VALERIA LETICIA DE SANTANA QUEIROZ X VANESSA
MILENE DE SANTANA X PEDRO ADEMIR PEZZI X ELIANA DA SILVA MESSIASI PEZZI X
DEVANIRA DA CUNHA MAGOSSO
CERTIDÃO DE FLS. 428: Certifico e dou fé que consultando o Sitio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
verifico que o Agravo de Instrumento interposto não tem julgamento até a presente data, conforme consulta em
anexo.Assim sendo, consulto Vossa Excelência como proceder.À apreciação de Vossa Excelência.DESPACHO
DE FLS. 428: Em vista da certidão supra, intime-se a INFRAERO para cumprimento do determinado às fls. 397 e
seu verso, depositando nos autos o valor dos honorários periciais.Int.DESPACHO DE FLS. 436: Preliminarmente,
aprovo de forma geral os quesitos apresentados pelas partes, às fls. 431/432 pelo MUNICIPIO DE CAMPINAS e
às fls. 433/435 pela UNIÃO, ficando ressalvado que apenas os quesitos atinentes a questões de direito não podem
ser respondidas pelo Sr. Perito, porquanto dentro da esfera de apreciação jurisdicional, bem como, defiro a
indicação dos Assistentes Técnicos, pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS o Sr. Evandro Luis Cope (fls. 431) e pela
UNIÃO (fls. 433) a Sra. Lúcia Coelho Teixeira Cavalcanti Vieira.Sem prejuízo, publique-se o despacho de fls.
428.Int.
0007703-24.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP294567B - FABIO LUIS DE
ARAUJO RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X MANOEL
EDSON DE SOUZA(SP213286 - PAULO EDUARDO GIOVANNINI) X ANA MARIA DENNY DE
SOUZA(SP184283 - ANDRÉ PATERNO MORETTI) X GUIDO DENNY(SP331271 - CASSIO CLEMENTE
LIMOLI) X ANA LUCIA DE AGUIAR DENNY(SP213286 - PAULO EDUARDO GIOVANNINI) X JOSE
LEOPOLDO DENY(SP184283 - ANDRÉ PATERNO MORETTI) X MARIA NEUSA HACKMAN
DENNY(SP331271 - CASSIO CLEMENTE LIMOLI) X CARMELITA TERESA AMGARTEN
DENY(SP213286 - PAULO EDUARDO GIOVANNINI) X ANA PAULA AMGARTEN DENY
PECHT(SP184283 - ANDRÉ PATERNO MORETTI) X ANDREAS WALDIR PECHT(SP331271 - CASSIO
CLEMENTE LIMOLI) X ISABEL CRISTINA AMGARTEN DENY PECHT(SP213286 - PAULO EDUARDO
GIOVANNINI) X ANDRE PECHT(SP184283 - ANDRÉ PATERNO MORETTI) X NEUZELI SIEG(SP331271
- CASSIO CLEMENTE LIMOLI)
Vistos etc.Tendo em vista a concordância expressa dos Requeridos (fls. 319/320), HOMOLOGO por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, julgando EXTINTO o feito, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, concedo e
torno definitiva a antecipação de tutela para o fim de determinar a imissão de posse no imóvel objeto da presente
ação em favor da INFRAERO, no prazo que ora fixo, de 60 (sessenta) dias, a contar da data de intimação dos
Réus para desocupação, adjudicando-o ao patrimônio da União, na forma da Lei.O imóvel deverá ser entregue
livre de pessoas e coisas, até a data fixada, sob pena de ser realizada a desocupação coercitiva.Sem condenação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/07/2014
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