TRF3 15/08/2014 - Pág. 57 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PAGIANOTTO E SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X CARLOS ALBERTO
ROSSINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OSMAR SANTONI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
VALDEMAR GRANERO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos etc.Deixo de analisar, por ora, a petição de fls. 566.Manifeste-se a parte executada, Caixa Econômica
Federal, em relação ao último parágrafo do despacho de fls. 556, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo
supra, voltem os autos conclusos.I. C.
0038033-73.2000.403.6100 (2000.61.00.038033-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI
ROBERTO MENDONÇA E SP183223 - RICARDO POLLASTRINI) X REYSEL CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS E REP. COML. LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
REYSEL CONSULTORIA E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS E REP. COML. LTDA
Acolho o pedido de fls. 171 para conceder à parte exequente, CEF, prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para
cumprimento de fls. 164.No silêncio, arquivem-se os autos (baixa-findo), observadas as formalidades legais.I.C.
0015285-03.2007.403.6100 (2007.61.00.015285-3) - RUBENS CECCHERINI VALLILO X MARCIA ALVES
MARTINS(SP165969 - CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210937 LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM E SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP172328 - DANIEL
MICHELAN MEDEIROS) X RUBENS CECCHERINI VALLILO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
MARCIA ALVES MARTINS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Inicialmente, providencie a secretaria a alteração da classe processual deste feito para: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que a ré (CEF) efetuou o tempestivo depósito em dinheiro da integralidade do valor
requerido pelos autores, recebo a impugnação de fls. 194/205 no efeito suspensivo, nos limites do artigo 475-M do
CPC.Defiro, desde já, a expedição de alvará de levantamento, em favor da parte autora, da parcela depositada
referente a valor incontroverso, qual seja, R$ 22.591,80 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e
oitenta centavos). Para tanto, deverão os autores informar a quantia que cabe a cada um, além de apresentar
instrumento de procuração, com firma reconhecida dos outorgantes, para validade dos poderes especiais, se
contidos no mandato (STJ, RESP. 616.435/PE. Rel. Ministro Jos Arnaldo da Fonseca) e, por fim, informar o
nome, CPF e RG de patrono, regularmente constituído, que deverá constar na guia. Prazo: 10 (dez) dias.Tendo em
vista que o autor já apresentou sua manifestação (fl.210) quanto à impugnação ora recebida, determino a remessa
dos autos à Contadoria Juducial para verificação dos cálculos das partes, nos estritos termos do julgado. Fls.
211/216: rejeito os novos cálculos ofertados pelos autores, visto que, em relação ao débito exequendo, operou-se a
preclusão consumativa, dada a apresentação da planilha de fls. 191/192, por petição protocolada em 10/05/2014,
já impugnada pela CEF.Int.Cumpra-se.
0023458-79.2008.403.6100 (2008.61.00.023458-8) - MOACY PEREIRA MAIA(SP182845 - MICHELE
PETROSINO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240963 - JAMIL NAKAD JUNIOR) X
MOACY PEREIRA MAIA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Face à concordância das partes, manifestada às fls. 152 e 153, HOMOLOGO os cálculos de fls. 129/132, no total
de R$ 73.917,15 (setenta e três mil, novecentos e dezessete reais e quinze centavos) atualizados até 01/2010.
Verifico que a CEF empreendeu depósito às fls. 92, no valor de R$ 82.501,82, o que denota existirem recursos
suficientes ao desiderato da parte autora, além, de saldo excedente de R$ 8.584,67, de titularidade da CEF. Posto
isto, expeça-se alvará de levantamento em benefício da parte autora, do valor homologado, devendo constar da
guia o advogado MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB/SP nº. 182.845 e CPF nº. 257.817.978-66), com
procuração com reconhecimento de firma às fls. 08. Após, com a vinda da guia liquidada, expeça-se alvará de
levantamento em benefício da Caixa Econômica Federal quanto ao saldo apontado acima. Por fim, uma vez
liquidada, remetam-se os autos ao arquivo - BAIXA / FINDO, com a observância das formalidades legais. I. C.
Expediente Nº 4701
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0036220-55.1993.403.6100 (93.0036220-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001572405.1993.403.6100 (93.0015724-8)) MR-COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA ME X PERICO CIA LTDA X
RODOTELHAS TRANSPORTES, ESCAVACOES E SERVICOS LTDA X VIDROCOR - VIDRACARIA E
TINTAS LTDA X CENTER PNEUS-COMERCIO E SERVICOS LTDA(SP025194 - PEDRO JOAO BOSETTI)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Anoto que a autora Rodotelhas Transportes, Escavações e Serviços Ltda. e seu advogado restituiram os valores
recebidos indevidamente, por meio de ofício requisitório. Todavia, quanto ao principal, há uma diferença de R$
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/08/2014
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