TRF3 20/08/2014 - Pág. 394 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001437-02.2006.403.6126 (2006.61.26.001437-3) - ANTONIO ROBERTO PORCINO DOS
SANTOS(SP160991 - ADMA MARIA ROLIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1338 - MARCIO DE CARVALHO ORDONHO)
Defiro a vista fora de cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e nada sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo findo, posto que a sentença de fls. 156/159, mantida em segunda instância, julgou parcialmente
procedente o pedido para determinar a conversão em comum dos períodos laborados em condições especiais,
asseverando que a matéria fática e o cumprimento dos demais requisitos legais devem ser comprovados perante a
autarquia, na forma da lei, levando-se em conta que a concessão do benefício é tarefa que cabe ao INSS, no
exercício de sua função típica.Não há, portanto, condenação em pagamento de atrasados. Int.
0004017-14.2006.403.6317 (2006.63.17.004017-0) - CATARINA ONDINA DIONIZIO(SP077850 ELISABETH PIRES BUENO SUDATTI E SP086599 - GLAUCIA SUDATTI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência ao patrono do autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do
artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal.Após, aguarde-se
no arquivo a comunicação de pagamento da verba principal.Int.
0005898-80.2007.403.6126 (2007.61.26.005898-8) - MARIO PAULINO DA SILVA(SP151939 - HELOISA
HELENA DE ANDRADE BECK BOTTION VALENTINO E SP145929 - PATRICIA DE SIQUEIRA
MANOEL DUARTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO
SALDANHA SALES)
Fls. 333/340 - Mantenho a decisao agravada de fls. 327. pelos seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao
patrono do autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do artigo 47, 1º, da
Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal.Após, aguarde-se no arquivo a
comunicação de pagamento da verba principal.Int.
0007319-17.2007.403.6317 (2007.63.17.007319-1) - JAIME EDUARDO DONOSO OSORIO(SP033792 ANTONIO ROSELLA E SP076928 - MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES)
Dê-se ciência ao patrono do autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do
artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, aguarde-se
no arquivo a comunicação de pagamento da verba principal. Int.
0000969-67.2008.403.6126 (2008.61.26.000969-6) - DESIRALDO ANDRADE SANTOS(SP151939 HELOISA HELENA DE ANDRADE BECK BOTTION VALENTINO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES)
Dê-se ciência ao patrono do autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do
artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, aguarde-se
no arquivo a comunicação de pagamento da verba principal. Int.
0005750-35.2008.403.6126 (2008.61.26.005750-2) - LUCIMARY TRIGONE BELLUCO(SP125436 ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência ao autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do artigo 47, 1º,
da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, em nada sendo requerido,
venham os autos conclusos para extinção da execução. Int.
0001907-91.2010.403.6126 - NICANOR DE OLIVEIRA(SP188538 - MARIA APARECIDA PEREIRA
FAIOCK DE ANDRADE MENEZES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ
CLAUDIO SALDANHA SALES)
Dê-se ciência ao patrono do autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do
artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, aguarde-se
no arquivo a comunicação de pagamento da verba principal. Int.
0004317-88.2011.403.6126 - JOSE CARLOS CAVALHEIRO(SP100343 - ROSA MARIA CASTILHO
MARTINEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência ao patrono do autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do
artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal.Após, aguarde-se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/08/2014
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