TRF3 02/09/2014 - Pág. 235 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fls. 5537 e vº: VISTOS EM INSPEÇÃO.Encaminhem-se os autos ao SEDI para que atualize a situação da ré
ELZA DE FÁTIMA COSTA PEREIRA como sendo de absolvida sumariamente, conforme já determinado às fls.
4.380 e 4.459.Verifique a Secretaria se, dentre as mídias encaminhadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3.ª
Região, encontra-se a mídia referente à gravação da oitiva da testemunha de acusação Abílio Alves dos Santos (fl.
5.132)Fls. 5.479, 5.483 e 5.494: atenda-se, com urgência.Fl. 5.492: anote-se no feito pertinente, trasladando-se, se
for o caso, cópia do ofício encaminhado pela Justiça do Trabalho.Fls. 5.497 e s.s.: manifeste-se o Ministério
Público Federal.Considerando que ainda resta pendente a oitiva da testemunha de acusação Luiz Fernando Lopes,
arrolada por ocasião do aditamento à denúncia, não há como se prosseguir com a fase de defesa. Assim, determino
a expedição de carta precatória à Comarca de Praia Grande/SP, com prazo de 60 dias, para a oitiva dessa
testemunha.Manifeste-se o Ministério Público Federal, ainda, com relação à petição de fls.
5.007/5.008.Considerando que não houve resposta ao ofício n.º 74/2011 (fl. 4.851), expeça-se ofício, com
urgência, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 36.º Subdistrito de Vila Maria, solicitando que
encaminhe eventual certidão de óbito de Wilson Carvalho de Oliveira.Ciência às partes.********FICA A
DEFESA CIENTE DE QUE FOI EXPEDIDA A CARTA PRECATORIA N.242/2014 PARA A COMARCA DE
PRAIA GRANDE/SP PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO.
3ª VARA CRIMINAL
Juíza Federal Substituta, no exercício da titularidade: Dra. ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA
Expediente Nº 4041
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0004484-81.2004.403.6181 (2004.61.81.004484-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. DENIS PIGOZZI ALABARSE)
X MARCOS SALOMAO SAYEG(SP054975 - LUIZ ARMANDO DE CARVALHO E SP186764 - PAULO
ROBERTO MEGIATO ANDREU)
Vistos, (Fls. 568/573) Tendo em vista os memoriais apresentados pelo Ministério Público Federal, concedo, o
prazo de 05 (cinco) dias, ao réu para apresentação das alegações finais.Com o retorno, providencie a Secretaria a
pesquisa no INFOSEG, caso conste alguma condenação, requeira eventual certidão esclarecedora.Regularizado,
venham-me conclusos para sentença.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se.
0012881-27.2007.403.6181 (2007.61.81.012881-7) - JUSTICA PUBLICA X CLAUDIO UDOVIC
LANDIN(SP244212 - NILTON AUGUSTO DA SILVA)
Vistos,(Fls. 516/518) Tendo em vista que o advogado quedou-se inerte acerca da publicação de vista, intime-o
novamente para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, quando deverá regularizar a
representação processual, juntando a procuração original, sob pena de sua exclusão dos autos.No mesmo prazo,
deverá ainda informar se o endereço constante do Réu Cláudio Udovic Landin, na cópia da procuração à fl. 518, é
a atual residência do acusado supramencionado.Intime-se.
4ª VARA CRIMINAL
Juíza Federal Drª. RENATA ANDRADE LOTUFO
Expediente Nº 6305
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000115-10.2005.403.6181 (2005.61.81.000115-8) - JUSTICA PUBLICA(Proc. ANA LETICIA ABSY) X
FABIANO AURELIO FORTE(SP314428 - ROBSON CYRILLO)
Sentença de fls. 473/476.....................................................................QUARTA VARA CRIMINAL FEDERAL DE
SÃO PAULOProcesso nº 0000115-10.2005.403.6181Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu :
FABIANO AURÉLIO FORTESentença (tipo D)1. RelatórioTrata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público
Federal contra FABIANO AURÉLIO FORTE como incurso nas penas do artigo 273, 1º-B, inc. I e V do Código
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/09/2014
235/629