TRF3 12/09/2014 - Pág. 1380 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
(SP067876- GERALDO GALLI)
Verifico que a parte autora reside em município não abrangido pela Jurisdição deste Juizado Especial Federal de
Piracicaba, tornando-se inviável o processamento do presente feito, em vista da limitação imposta pelo
Provimento nº 363 de 27/08/2012 (alterado pelo Provimento nº 399 de 06/12/2013), do Conselho de Justiça
Federal do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Tendo em vista que o(a) autor(a) reside em município abrangido pela Jurisdição do Juizado Especial Federal de
Ribeirão Preto, providencie a Secretaria a remessa dos autos virtuais àquele Juizado, com a devida baixa no
sistema.
Cumpra-se e intime-se.
0006105-23.2013.4.03.6109 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326018342 - JOSE
DONIZETI CLAUDINO DOS SANTOS (SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN) ROBERTO DE JESUS
GUERRA (SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN) OSMIR APARECIDO MARCONATO (SP121103 FLAVIO APARECIDO MARTIN) VANDERLEIA APARECIDA RODRIGUES (SP121103 - FLAVIO
APARECIDO MARTIN) MILTON CESAR PIRES (SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN) LUIZ
EDISON COTRIM FERRAZ (SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN) EDNEI SOUZA FRANCA
(SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN) REGINALDO JOSE GALONE (SP121103 - FLAVIO
APARECIDO MARTIN) THIAGO FERNANDO DE LIMA (SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN)
BENEDITO CARMELINO SOUZA (SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN) RICARDO FERNANDO
MARCONATTO (SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN) ARMANDO CORDEIRO DOS SANTOS
(SP121103 - FLAVIO APARECIDO MARTIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876- GERALDO
GALLI)
Tendo em vista que, na petição anexada aos autos em 18/08/2014, não constaram todos os documentos
requisitados, concedo o prazo de mais 10 (dez)
dias para cumprimento do despacho anterior, sob pena de extinção.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Proceda a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial, a regularização
da petição inicial e dos documentos que a instruem, observando-se para tanto as anotações constantes na
certidão “Irregularidades na Inicial” anexada aos autos.
Int.
Proceda a parte autora à juntada aos autos do cálculo legível da diferenças que entende devidas; e,
também, providencie a emenda da petição inicial a fim de readequar o valor da causa, o qual deve
corresponder ao valor do proveito econômico perseguido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito.
Int.
0005125-70.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326018167 - LUCIANA
RODRIGUES (SP108614 - MARCO ANTÔNIO CARRIEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876GERALDO GALLI)
0005123-03.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326018168 - NATALINA
CEZAR (SP108614 - MARCO ANTÔNIO CARRIEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876GERALDO GALLI)
0005132-62.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326018166 - ELTON
TEIXEIRA DOS ANJOS (SP108614 - MARCO ANTÔNIO CARRIEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP067876- GERALDO GALLI)
0005117-93.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326018170 - ANTONIO
AUGUSTO DOS SANTOS CABRAL (SP108614 - MARCO ANTÔNIO CARRIEL) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP067876- GERALDO GALLI)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/09/2014
1380/1522